TJDFT - 0004287-55.2001.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:46
Publicado Portaria em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VALERIA SAMILLA SILVA DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004287-55.2001.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 15:05
Juntada de portaria
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004287-55.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO HERDEIRO: VALERIA SAMILLA SILVA DE ARAUJO, KARLA GABRIELA SILVA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico erro material contido na decisão retro relativo ao ID da emenda da partilha, para que onde consta "ID 165656422", leia-se "ID 165656435”.
Expeça-se novo formal de partilha, nos termos das decisões de IDs 171290629 e 171536258.
Após, retornem os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:40
Outras decisões
-
29/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:01
Publicado Portaria em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
FORMAL DE PARTILHA Processo: 0004287-55.2001.8.07.0016 Classe Judicial: Inventário (39) Meeiro: Carlos Roberto De Araujo Herdeiro: Valeria Samilla Silva De Araujo e outros Inventariado: Vanda Maria Da Silva FAÇO SABER, a quem o conhecimento deste couber, que por este Juízo se processou os autos de n.º 0004287-55.2001.8.07.0016, INVENTÁRIO (39), em que são partes Carlos Roberto De Araujo - CPF: *56.***.*80-00, Valeria Samilla Silva De Araujo - CPF: *03.***.*63-77 e Karla Gabriela Silva De Araujo - CPF: *03.***.*58-73.
Na referida ação, foi prolatada sentença quanto à partilha dos bens comuns e, em decorrência, segundo as disposições dos artigos 659 e seguintes do CPC/2015, é extraído o presente FORMAL DE PARTILHA em favor das partes, para uso e conservação de seus direitos, determinando às autoridades constituídas que o cumpram e o façam cumprir, ficando ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Integram o presente documento a petição inicial, o esboço de partilha, a sentença, certidão de trânsito em julgado, decisão de ID 171536258 e o termo judicial de renúncia do herdeiro Carlos Roberto de Araujo - CPF: *56.***.*80-00, em favor do monte.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:51
Juntada de portaria
-
18/09/2023 12:50
Expedição de Termo.
-
13/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004287-55.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO HERDEIRO: VALERIA SAMILLA SILVA DE ARAUJO, KARLA GABRIELA SILVA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): VANDA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa o inventariante na petição de ID 165656423 erro de fato na qualificação das partes e na descrição do imóvel urbano inventariado, bem como na forma de apresentação da folha de pagamentos do esboço de partilha.
Neste cenário, preceitua o art. 656 do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais." Sobre o tema, colha-se entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Dessa forma, defiro a emenda da partilha nos termos contidos sob o ID 165656423, passando-se a ser essa a homologada nos presentes autos.
Intime-se a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 8 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:53
Outras decisões
-
11/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:17
Outras decisões
-
25/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004287-55.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO HERDEIRO: VALERIA SAMILLA SILVA DE ARAUJO, KARLA GABRIELA SILVA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): VANDA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifique a inventariante as incorreções que pretende sejam retificadas no esboço homologado.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:27
Outras decisões
-
25/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:13
Outras decisões
-
18/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de KARLA GABRIELA SILVA DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de VALERIA SAMILLA SILVA DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:32
Publicado Portaria em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:16
Juntada de portaria
-
17/02/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 11:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:38
Outras decisões
-
20/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
07/09/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
28/06/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:35
Expedição de Portaria.
-
09/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Portaria em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 22:48
Expedição de Portaria.
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO em 22/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:29
Publicado Portaria em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 18:24
Expedição de Portaria.
-
29/03/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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