TJDFT - 0706889-73.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:48
Arquivado Provisoramente
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DROGARIA SYRA LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706889-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA SYRA LTDA - EPP DECISÃO A parte credora, intimada, deixou de juntar a planilha atualizada do bem, o que inviabiliza a pesquisa de patrimônio penhorável.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 17/10/2027, eis que o(s) título(s) executivo(s) é(são) duplicata(s), cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68.
Apresentada a planilha atualizada da dívida, proceda-se à pesquisa de bens.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706889-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA SYRA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 16:00:37.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DROGARIA SYRA LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de DROGARIA SYRA LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 01:09
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:38
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 17:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
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09/07/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 16:49
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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