TJDFT - 0710805-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:05
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA PRADO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:03
Homologada a Transação
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23/05/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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11/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710805-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS NO LOTEAMENTO FECHADO ALTO DA NOVA COLINA - DF REU: DOUGLAS OLIVEIRA PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual lhe decreto a revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 10:00:19.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
11/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:54
Decretada a revelia
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01/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA PRADO em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:58
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS NO LOTEAMENTO FECHADO ALTO DA NOVA COLINA - DF - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (AUTOR).
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09/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/10/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 09:22
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/09/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710805-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS NO LOTEAMENTO FECHADO ALTO DA NOVA COLINA - DF REU: DOUGLAS OLIVEIRA PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do que ditam os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da parte no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Em diligência junto ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância deste tribunal- NUSIS, ligado à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância - TJDFT, faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento. 1) documentos comprobatórios da responsabilidade da parte devedora em pagar as taxas em cobrança (documento que comprove que a parte é proprietária ou titular dos direitos sobre o bem); 2) o valor da causa deve ser o resultado pretendido pela parte autora na planilha de débito apresentada com aplicação do mínimo legal dos honorários de 10%, salvo eventual e futura apresentação de resposta pela parte ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 10:59:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
22/08/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 10:26
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:26
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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