TJDFT - 0022944-90.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MICROSHOPPING INFORMATICA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0022944-90.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALECY ALVES DE SOUSA, IRACEMA FERREIRA LOPES, MICROSHOPPING INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de ALECY ALVES DE SOUSA, IRACEMA FERREIRA LOPES e MICROSHOPPING INFORMÁTICA LTDA- ME, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 91518568, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno os Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido da Corresponsável IRACEMA para determinar a imediata desconstituição da penhora incidente sobre os valores penhorados em nome de IRACEMA FERREIRA LOPES – CPF:393555191-68 e DETERMINO a liberação dos valores bloqueados, com as devidas atualizações legais, junto às contas da executada, no importe de R$ 992,23 (novecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), com a consequente expedição de alvará eletrônico, devendo ser utilizada a chave PIX indicada na petição de ID 178743000, qual seja, Banco Sicoob (n. 756), Agência n. 4278, conta corrente n. 4409-1, chave PX/CNPJ: 46.***.***/0001-81.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, desde já, confiro à presente decisão força de ofício a ser endereçado ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, e cumprido no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a conta indicada pela corresponsável, conforme dados bancários acima.
Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo, seguem os seguintes dados: EXECUTADA: IRACEMA FERREIRA LOPES - CPF: *93.***.*19-68 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BANCO DO BRASIL VALOR DO BLOQUEIO: R$ 992,23 DATA DO BLOQUEIO: 04/02/2022 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072022000001878350 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 10/02/2022 Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022944-90.2001.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALECY ALVES DE SOUSA, IRACEMA FERREIRA LOPES, MICROSHOPPING INFORMATICA LTDA - ME DESPACHO Deixo, por ora, de apreciar os requerimentos fazendários inseridos nas petições de IDs 121135439, 152859368 e 165629036, vez que consta penhora nos autos pendente de apreciação (ID 115437163).
Não obstante a manifestação de ID 160052463, mantenho a prioridade de tramitação do feito, nos termos do estatuto do idoso, haja vista a idade da corresponsável IRACEMA FERREIRA LOPES.
Cadastre-se o patrono constituído pela corresponsável IRACEMA FERREIRA LOPES (ID 162502355).
No mais, em relação à impugnação anexada no ID 162502352, a fim de melhor subsidiar a decisão deste Juízo, intime-se a corresponsável IRACEMA FERREIRA LOPES para anexar os contracheques relativos aos meses de janeiro e fevereiro/2022, bem como os extratos de movimentação da conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil, relativo aos três meses anteriores ao bloqueio e ao mês do bloqueio, ou seja, novembro/2021, dezembro/2021, janeiro/2022 e fevereiro/2022.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Exequente para manifestação, com urgência, acerca das petições de IDs 121027965 e 159853604, que noticiam o pagamento do débito em cobrança.
Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA LOPES em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:32
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:30
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/05/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA LOPES em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/02/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/02/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/02/2022 17:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 23:09
Recebidos os autos
-
16/12/2021 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 23:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:16
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA LOPES em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ALECY ALVES DE SOUSA em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MICROSHOPPING INFORMATICA LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
08/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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