TJDFT - 0710807-48.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:54
Homologada a Transação
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04/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de WASHINGTON MAGNO DA SILVA BAPTISTA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância relacionada na planilha de Id 168702189, referente às taxas vencidas no período de 15/08/2022 a 15/10/2022; 15/12/2022; 15/01/2023 e 15/03/2023 a 15/07/2023, acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do vencimento de cada parcela.Em atenção ao disposto no art. 323 do CPC, incluo na condenação as despesas condominiais de mesma natureza que se vencerem até a satisfação do crédito.Ante a sucumbência arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com nova planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do CPC.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada taxa condominial devida, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Caso haja alteração do valor da parcela por decisão em Assembleia, a parte deverá apresentar a ata de alteração do valor.Oportunamente, arquivem-se. -
26/02/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 09:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:17
Outras decisões
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01/12/2023 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/11/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de WASHINGTON MAGNO DA SILVA BAPTISTA em 03/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 09:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS NO LOTEAMENTO FECHADO ALTO DA NOVA COLINA - DF - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (AUTOR).
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18/09/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 12:11
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710807-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS NO LOTEAMENTO FECHADO ALTO DA NOVA COLINA - DF REU: WASHINGTON MAGNO DA SILVA BAPTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do que ditam os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da parte no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Em diligência junto ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância deste tribunal- NUSIS, ligado à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância - TJDFT, faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se a petição inicial para juntar aos autos: 1) documentos comprobatórios da responsabilidade da parte devedora em pagar as taxas em cobrança (documento que comprove que a parte é proprietária ou titular dos direitos sobre o bem); 2) correção do valor da causa que deve ser o resultado pretendido pela parte autora na planilha de débito apresentada com aplicação do mínimo legal de honorários em 10%, salvo eventual e futura apresentação de resposta pela parte ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 22 de agosto de 2023 08:59:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
22/08/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 10:39
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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