TJDFT - 0706404-79.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de WILLIAM SILVEIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 02:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 12:22
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de WILLIAM SILVEIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706404-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: WILLIAM SILVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em desfavor de WILLIAM SILVEIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de WILLIAM SILVEIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706404-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: WILLIAM SILVEIRA DA SILVA DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Pela análise dos autos, verifica-se que o executado fora citado pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação acerca da penhora de sua PLR.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e, por fim, venham os autos conclusos para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de WILLIAM SILVEIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 21:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:32
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 21:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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