TJDFT - 0712669-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712669-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DE MORADORES DA CHACARA 108-A - ENTRADA B - CONDOMINIO POR DO SOL REU: GILSON CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum movida por CONDOMINIO DE MORADORES DA CHACARA 108-A - ENTRADA B - CONDOMINIO POR DO SOL em desfavor de GILSON CARDOSO DE OLIVEIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
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21/08/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:30
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:30
em cooperação judiciária
-
18/05/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 06:21
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 11:11
Recebidos os autos
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05/05/2023 11:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DE MORADORES DA CHACARA 108-A - ENTRADA B - CONDOMINIO POR DO SOL - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
27/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/04/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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