TJDFT - 0704917-42.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 18:09
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescriciona e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, I do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cumprimentod e sentença relativo a aluguéis..
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704917-42.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO REVEL: MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Expeça-se o necessário para transferência da quantia penhorada em favor da parte credora.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar o desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:25
Outras decisões
-
23/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:07
Outras decisões
-
28/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704917-42.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO REVEL: MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, conforme decisão ID 158275814, fica a parte credora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Gama, 21 de agosto de 2023 15:32:21.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:51
Outras decisões
-
04/05/2023 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 08:36
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 18/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Edital em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:46
Publicado Edital em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 08:47
Expedição de Edital.
-
08/07/2021 15:51
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/07/2021 22:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
04/07/2021 22:38
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
10/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2021 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2021 07:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:41
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 22:53
Recebidos os autos
-
28/09/2020 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS PEREIRA DE SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 05/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 19:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 22:09
Recebidos os autos
-
27/07/2020 22:09
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/07/2020 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2020 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2020 19:37
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2020 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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