TJDFT - 0713165-05.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 12:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713165-05.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO MARTINS LOUZEIRO, JOSE GERALDO DA COSTA EXECUTADO: VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA, LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 15 dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:52
Deferido o pedido de LAZARO MARTINS LOUZEIRO - CPF: *17.***.*56-34 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713165-05.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO MARTINS LOUZEIRO, JOSE GERALDO DA COSTA EXECUTADO: VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA, LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO DESPACHO Conforme pedido do credor, intimem-se os devedores para que em até 5 dias paguem o débito, sob pena de retomada da execução. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:04
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LAZARO MARTINS LOUZEIRO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713165-05.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO MARTINS LOUZEIRO, JOSE GERALDO DA COSTA EXECUTADO: VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA, LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO DESPACHO Expeça-se alvará das quantias bloqueadas nos ID's 180448567 - Págs.1-7 e 185737389, em favor da parte credora.
Quanto ao prosseguimento do feito, previamente à penhora do veículo restringido, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como, o nome do depositário e endereço para onde o veículo será removido. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 10:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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13/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:42
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:26
Deferido o pedido de LAZARO MARTINS LOUZEIRO - CPF: *17.***.*56-34 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713165-05.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO MARTINS LOUZEIRO, JOSE GERALDO DA COSTA EXECUTADO: VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA, LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que as partes executadas pagassem ou comprovassem o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo as partes credoras para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713165-05.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO MARTINS LOUZEIRO, JOSE GERALDO DA COSTA EXECUTADO: VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA, LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, LAZARO MARTINS LOUZEIRO e JOSE GERALDO DA COSTA, em desfavor de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA e LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 09:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:50
Deferido o pedido de LAZARO MARTINS LOUZEIRO - CPF: *17.***.*56-34 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
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07/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:58
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2023 17:21
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de LAZARO MARTINS LOUZEIRO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:06
Homologada a Transação
-
27/01/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 14:37
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
18/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 19:06
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 13:00
Expedição de Ofício.
-
27/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
18/03/2021 17:29
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:21
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:11
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 13:15
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:40
Expedição de Ofício.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 12:48
Recebidos os autos
-
01/10/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:35
Desentranhamento de documento (ID: 73375620 - Certidão)
-
29/09/2020 10:35
Movimentação excluída
-
25/09/2020 16:26
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:43
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 02:31
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:10
Recebidos os autos
-
17/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:44
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 11:38
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 20:25
Expedição de Ofício.
-
14/07/2020 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
29/06/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 15:22
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 11:40
Recebidos os autos
-
17/06/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:58
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:49
Recebidos os autos
-
26/05/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2020 19:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 21/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:35
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2020 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 05:39
Decorrido prazo de LAZARO MARTINS LOUZEIRO em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 05:39
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 31/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 01:15
Decorrido prazo de LAZARO MARTINS LOUZEIRO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:55
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:35
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/10/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 03:11
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 20:23
Recebidos os autos
-
09/10/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/10/2019 04:58
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:00
Recebidos os autos
-
03/10/2019 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/09/2019 04:12
Processo Desarquivado
-
27/09/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:06
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 05:29
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:26
Recebidos os autos
-
26/02/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 03:15
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 16:06
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 04:59
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 14:48
Recebidos os autos
-
04/05/2018 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 03:28
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 08:33
Recebidos os autos
-
03/04/2018 08:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2018 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2018 02:09
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
17/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2018 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2018 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2018 10:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 09:56
Decorrido prazo de LAZARO MARTINS LOUZEIRO em 12/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 11:35
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 17:35
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 03:56
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 13:38
Recebidos os autos
-
16/02/2018 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2018 03:16
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 10:49
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 10:49
Decorrido prazo de LAZARO MARTINS LOUZEIRO em 30/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 11:08
Recebidos os autos
-
30/01/2018 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2018 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 19:40
Recebidos os autos
-
13/12/2017 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2017 14:16
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2017 13:08
Decorrido prazo de LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO em 06/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 13:08
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREGRINO DE OLIVEIRA em 06/12/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 02:57
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 15:43
Recebidos os autos
-
10/11/2017 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2017 14:24
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2017 16:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
03/11/2017 16:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 17:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
31/10/2017 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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