TJDFT - 0739453-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:52
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de CLAYTON HISASHI TAKABATAKE em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:35
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:41
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CLAYTON HISASHI TAKABATAKE em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/10/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:12
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739453-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAYTON HISASHI TAKABATAKE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se para juntar infração em nome do autor, a fim de demonstrar sua legitimidade e interesse de agir (art. 17 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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