TJDFT - 0738758-71.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 22:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 22:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738758-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: DOMINGOS CALISTO DOS SANTOS Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:55
Deferido o pedido de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *81.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 22:17
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 22:15
Recebidos os autos
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29/09/2022 22:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/08/2022 13:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 19:31
Recebidos os autos
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20/06/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
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03/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DOMINGOS CALISTO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
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30/11/2020 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2020 20:22
Juntada de Certidão
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29/06/2020 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 08:28
Juntada de Certidão
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17/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
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09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
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08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 16:36
Recebidos os autos
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04/06/2020 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
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26/05/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/05/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2020 16:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2020 18:38
Mandado devolvido dependência
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07/01/2020 17:19
Mandado devolvido dependência
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30/12/2019 19:10
Mandado devolvido dependência
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17/12/2019 16:21
Recebidos os autos
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17/12/2019 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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14/12/2019 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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