TJDFT - 0035274-59.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
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11/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:50
Declarada incompetência
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10/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:21
Expedição de Carta.
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29/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/10/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:40
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 16:33
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:23
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0035274-59.2014.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA, DEUSIVAL TEIXEIRA DE SOUSA, LOURIVAL TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA CELMA DE SOUSA LIMA, MARIA MARGARETE DE SOUZA GUIMARAES, VALTER PEREIRA DE SOUZA REU: ESTADO DE RORAIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento proposto por FLORISBERTO TEIXEIRA DE SOUZA em desfavor de ESTADO DE RORAIMA, partes devidamente qualificadas.
O presente feito foi distribuído no ano de 2014, neste Juízo, estando pendente à realização de perícia médica, a ser realizada por médico-perito na especialidade de neurocirurgia.
Após longa perigrinação, foi possível nomear a Dra.
IRUENA MORAES KESSLER, como perita do juízo, conforme se depreende da leitura do despacho de Id 170516578 - Pág. 1, em 31/08/2023.
Para prosseguimento do feito, a perita requereu as cópias dos prontuários médicos, na íntegra, referente ao atendimento no Estado de Roraima-RR e do Distrito Federal, com informações de consultas e exames pré e pós-operatórios, bem como a descrição do procedimento neurocirúrgico realizado.
Intimado por duas vezes, as partes não atenderam a solicitação da perita.
Foi expedido ofício à Secretária de Saúde do Estado de Roraima, em 22/11/2023 e até a presente data não houve atendimento da determinação judicial.
Verifica-se, ainda, que não foi solicitado ao Hospital Universitário de Brasília, o prontuário médico do de cujus, como se depreende da leitura dos autos.
Assim, a fim de prosseguir com a presente demanda e, em observância aos princípios constitucionais e processuais inerentes à espécie e diante das evidências constantes nos autos, no período compreendido entre agosto de 2010 e maio de 2011, oficie-se diretamente o Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima, para que apresente cópia integral do prontuário médico do de cujus, relativo ao procedimento cirúrgico, assinalando prazo de resposta de 15 (quinze) dias, sob de apuração de crime de desobediência.
Expeça-se ainda, ofício ao Hospital Universitário de Brasília, requerendo, igualmente, a cópia integral do prontuário médico, do de cujus FLORISBERTO TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*87-30, assinalando prazo de resposta de 15 (quinze) dias.
A fim de dar maior celeridade ao presente feito, fica a Secretaria deste Juízo responsável por encaminhar os ofícios ao Diretor Geral do Hospital Geral de Roraima e ao Hospital Universitário de Brasília, podendo, ser cumprido por meio de carta precatória ou Oficial de Justiça, respectivamente.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:21
Outras decisões
-
16/07/2024 08:21
em cooperação judiciária
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12/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 23:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 08:58
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0035274-59.2014.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA, DEUSIVAL TEIXEIRA DE SOUSA, LOURIVAL TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA CELMA DE SOUSA LIMA, MARIA MARGARETE DE SOUZA GUIMARAES, VALTER PEREIRA DE SOUZA REU: ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO À parte autora para informar se houve resposta ao ofício expedido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0035274-59.2014.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA, DEUSIVAL TEIXEIRA DE SOUSA, LOURIVAL TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA CELMA DE SOUSA LIMA, MARIA MARGARETE DE SOUZA GUIMARAES, VALTER PEREIRA DE SOUZA REU: ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora a protocolar o ofício junto a Secretaria de Estado de Saúde de Roraima, juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 15 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0035274-59.2014.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA, DEUSIVAL TEIXEIRA DE SOUSA, LOURIVAL TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA CELMA DE SOUSA LIMA, MARIA MARGARETE DE SOUZA GUIMARAES, VALTER PEREIRA DE SOUZA REU: ESTADO DE RORAIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe a data de atendimento do Sr.
Florisberto, horário de atendimento, motivo, em caso de ter sido socorrido pelo Samu, a referida guia, para que a Secretaria de Saúde possa realizar nova busca em seus arquivos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/02/2024 10:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RORAIMA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0035274-59.2014.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA, DEUSIVAL TEIXEIRA DE SOUSA, LOURIVAL TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA CELMA DE SOUSA LIMA, MARIA MARGARETE DE SOUZA GUIMARAES, VALTER PEREIRA DE SOUZA REU: ESTADO DE RORAIMA DESPACHO Manifestem-se as partes acerca da resposta de ofício (ID 185524925). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0035274-59.2014.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA, DEUSIVAL TEIXEIRA DE SOUSA, LOURIVAL TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA CELMA DE SOUSA LIMA, MARIA MARGARETE DE SOUZA GUIMARAES, VALTER PEREIRA DE SOUZA REU: ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve resposta do ofício enviado para a Secretária de Saúde do Estado de Roraima, conforme petição ID 180358898.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
01/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA CELMA DE SOUSA LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DEUSIVAL TEIXEIRA DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LOURIVAL TEIXEIRA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DE SOUZA GUIMARAES em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de IRUENA MORAES KESSLER em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0035274-59.2014.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA, DEUSIVAL TEIXEIRA DE SOUSA, LOURIVAL TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA CELMA DE SOUSA LIMA, MARIA MARGARETE DE SOUZA GUIMARAES, VALTER PEREIRA DE SOUZA REU: ESTADO DE RORAIMA DESPACHO O presente feito tramita desde o ano de 2014, neste Juízo, estando pendente à realização de perícia médica, a ser realizada por médico-perito na especialidade de neurocirurgia.
Desde então, iniciou-se verdadeira via crucis deste Juízo para encontrar médico que aceite o encargo pelo valor de R$ 1.319,58, limite este estabelecido nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011, por força do PA nº 0011024/2017, cujo custeio se dará na forma da Portaria Conjunta nº 101/2016 deste Tribunal.
Este Juízo adotou TODAS as medidas possíveis a fim de viabilizar a realização da perícia, inclusive oficiando à Corregedoria deste Tribunal, contudo estas se mostraram infrutíferas.
A situação dos autos é muito peculiar, existindo poucos médicos na especialidade, os quais ou são servidores do Estado ou não aceitam fazer a perícia pelo preço estabelecido na Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011.
A Constituição Federal estatui os princípios da inafastabilidade da apreciação judicial, da ampla defesa e do devido processo legal.
De outro lado, consagra o direito social à saúde.
Por sua vez, o CPC, no seu art. 4º, “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” Dê-se vista à parte autora acerca da reposta de ofício do IML (Id 169107669), a fim de que requeira o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:53
Indeferido o pedido de DEUSDETE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *44.***.*93-72 (AUTOR)
-
17/01/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RORAIMA em 22/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RORAIMA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 09:35
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:22
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:58
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 10:58
Expedição de Ofício.
-
13/01/2021 15:03
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 13:09
Expedição de Ofício.
-
21/10/2020 15:21
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 12:11
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 15:01
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 12:49
Recebidos os autos
-
16/06/2020 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:02
Desentranhamento de documento (ID: 63976985 - Certidão)
-
26/05/2020 16:02
Movimentação excluída
-
07/04/2020 19:25
Recebidos os autos
-
07/04/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 15:54
Expedição de Ofício.
-
17/03/2020 09:40
Recebidos os autos
-
17/03/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:45
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:50
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 15:03
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:30
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 22:11
Decorrido prazo de FLORISBERTO TEIXEIRA DE SOUZA em 01/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 03:02
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 06:33
Publicado Despacho em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2019 00:48
Recebidos os autos
-
25/06/2019 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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