TJDFT - 0735010-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:13
Outras decisões
-
24/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO PEREIRA DA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de EDELSWITHA AMORIM TRINDADE em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:34
Outras decisões
-
06/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/12/2024 13:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:46
Outras decisões
-
16/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO PEREIRA DA ROCHA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDELSWITHA AMORIM TRINDADE em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
23/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:20
Outras decisões
-
10/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:02
Outras decisões
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO PEREIRA DA ROCHA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:15
Outras decisões
-
15/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO PEREIRA DA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSIMEIRE FERNANDES RIBAS em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735010-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE FERNANDES RIBAS REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO MIRANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REQUERIDO: EDELSWITHA AMORIM TRINDADE, CARLOS BENEDITO PEREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:58
Outras decisões
-
11/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2024 08:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO PEREIRA DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735010-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE FERNANDES RIBAS REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO MIRANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REQUERIDO: EDELSWITHA AMORIM TRINDADE, LIAMARCIA SILVA HORA, CARLOS BENEDITO PEREIRA DA ROCHA DECISÃO - DESISTÊNCIA PARCIAL Cuida-se de ação pelo procedimento comum entre as partes destacadas acima.
A parte autora requereu a desistência do feito em relação à segunda ré (Liamarcia Silva Hora), com concordância do patrono da parte manifestada em audiência – ID 184274466.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o PROCESSO EM FACE DE Liamarcia Silva Hora, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, na medida em que a referida parte (Liamarcia Silva Hora) ainda não havia apresentado resposta.
Sem custas finais.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, diante do pacto das partes acerca da desistência ora homologada feito em audiência e da ausência de interesse recursal.
Promova-se a inativação da referida parte no sistema de cadastramento eletrônico.
Prossiga o feito em relação aos demais réus (Edelswitha e Carlos), aguardando-se o prazo estipulado em ata para o oferecimento da contestação, sem que esta sentença importe em renovação de prazo.
Decisão datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
01/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:53
Homologada a Desistência do Recurso
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de ROSIMEIRE FERNANDES RIBAS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/01/2024 16:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:45
Outras decisões
-
11/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:35
Outras decisões
-
28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735010-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSIMEIRE FERNANDES RIBAS REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO MIRANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: EDELSWITHA AMORIM TRINDADE, LIAMARCIA SILVA HORA, CARLOS BENEDITO PEREIRA DA ROCHA DECISÃO Trata-se de ação de ação de cobrança proposta por ROSIMEIRE FERNANDES RIBAS em desfavor de EDELSWITHA AMORIM TRINDADE e OUTROS.
Da análise dos autos, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, o qual é competente somente para a execução de títulos executivos extrajudiciais e conflitos arbitrais, por força da Resolução nº 11/2012, do TJDFT.
Note-se que o feito tem por objeto cobrança de débito locatício, inclusive em face de fiador que não apôs assinatura no termo aditivo que embasa a presente.
Ademais, encontra-se endereçado ao Juízo da Vara Cível de Sobradinho, mesmo local do domicílio da parte autora e em que se localiza o imóvel locado.
Sendo assim, ante a distribuição equivocada, determino seja o feito redistribuído ao Juízo da Vara Cível de Sobradinho - DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:48
Declarada incompetência
-
22/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708332-56.2022.8.07.0006
Leticia Konradi de Paiva Rego
Dayse Rodrigues Konradi
Advogado: Hugo Leonardo Melo Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 17:46
Processo nº 0715818-16.2023.8.07.0020
Luiz Eduardo Goncalves Gregorio
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Sthefani Brunella Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 12:00
Processo nº 0717152-28.2022.8.07.0018
Ana Maronita Jose Pereira Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 13:39
Processo nº 0735028-13.2023.8.07.0001
3Reis Corporacao LTDA
Prospec Construcoes LTDA
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:15
Processo nº 0726571-44.2023.8.07.0016
Hugo Moreira Brito
Aline Cely Alves
Advogado: Hugo Moreira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 03:33