TJDFT - 0700324-50.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
31/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 06:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Paranoá/DF, 17 de janeiro de 2024 15:42:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/01/2024 23:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700324-50.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) impugnação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:27
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700324-50.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução (CPC, artigo 919, § 1º).
O embargante informa a existência dos autos de procedimento comum n. 0729484-15.2021.8.07.0001, perante a 20ª Vara Cível de Brasília no qual se discute a condenação ao pagamento integral da indenização do seguro prestamista referente a Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo n. 14.715.826 junto a embargada, no entanto não informa e não comprova qualquer medida daqueles autos que suspendam a execução ou continuidade de cobrança do pedido de execução extrajudicial.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920).
Intimem-se.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2023 14:10:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2023 03:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:31
Deferido o pedido de MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (EMBARGANTE).
-
23/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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