TJDFT - 0707375-94.2023.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:37
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de NAKATANI LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO BARROS DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:45
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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28/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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30/04/2024 00:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de NAKATANI LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707375-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: NAKATANI LTDA - ME, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
04/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707375-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: NAKATANI LTDA - ME, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para o primeiro requerido apresentar contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação apresentada pelo DF E DETRAN, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de NAKATANI LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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30/11/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 07:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de THIAGO BARROS DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707375-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: NAKATANI LTDA - ME, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para incluir o DETRAN/DF no polo passivo, uma vez que o leilão questionado pelo autor fora realizado pela referida autarquia de trânsito, que possui personalidade jurídica própria para ser demandado.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Efetuada a emenda, com a correção do polo passivo, conclusos para apreciação do pleito de cunho liminar.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:11
Outras decisões
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25/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/08/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/08/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:55
Declarada incompetência
-
22/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/08/2023 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/08/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/08/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707375-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BARROS DOS SANTOS REU: PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL, NAKATANI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está dirigida ao Juízo da Vara da Fazenda Pública.
Além disso, o polo passivo é ocupado pelo DISTRITO FEDERAL, o que afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis e demonstra nítido equívoco na distribuição do feito para este Juizado Especial Cível do Guará.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência e determino o cancelamento da audiência de conciliação e a redistribuição do presente feito para a Vara da Fazenda Pública, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:34
Declarada incompetência
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18/08/2023 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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