TJDFT - 0707528-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO CORCINO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707528-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE NAZARENO CORCINO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Foi expedida RPV do débito remanescente e PCT retificador.
Ao ID 203358415 o DF afirma que a RPV foi expedida em valor integral, sem considerar o valor já quitado nos autos. É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que de fato a RPV foi expedida no valor integral indicado pela Contadoria Judicial.
Contudo, é necessário o desconto do valor quitado nos autos ao ID 179602226.
Assim, com razão o DF.
Promova-se o cancelamento da RPV ID 196460319.
Expeça-se nova RPV no valor remanescente de R$ 821,64 a título de honorários sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o sequestro de verbas pelo SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
AO CJU: Promova-se o cancelamento da RPV ID 196460319.
Expeça-se nova RPV no valor remanescente de R$ 821,64 a título de honorários sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:41
Outras decisões
-
09/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO CORCINO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 19:30
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:38
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:16
Outras decisões
-
10/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:25
Deferido o pedido de JOSE NAZARENO CORCINO DA SILVA - CPF: *55.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707528-52.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE NAZARENO CORCINO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 169344109.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:02:29.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
22/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2023 22:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
07/05/2023 10:28
Outras decisões
-
05/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:43
Outras decisões
-
16/03/2023 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2023 22:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 20:31
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
02/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:09
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2023 07:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:26
Recebidos os autos
-
05/12/2022 20:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:56
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:25
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
12/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2022 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2022 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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