TJDFT - 0710778-92.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710778-92.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: RENATO DE OLIVEIRA SOARES e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte executada intimada para ciência da expedição de alvará, devendo a parte interessada providenciar a impressão do documento e levá-lo ao banco para saque do valor.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:27:22.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
03/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Outras decisões
-
24/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:16
Indeferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (EXECUTADO)
-
08/03/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710778-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 187599822, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:30
Outras decisões
-
26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:28
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710778-92.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: RENATO DE OLIVEIRA SOARES e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ANA CLAUDIA COSTA SOARES e MAGNA DE OLIVEIRA SOARES, acerca da expedição dos alvarás de levantamento de valores de IDs 183717914 e 183717384.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, conforme sentença de ID 180940604.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:06:05.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710778-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA SOARES, ANA CLAUDIA COSTA SOARES, TATIANE DE OLIVEIRA SOARES, MAGNA DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado ao ID 182520063, expeça-se alvará eletrônico para levantamento das quantias totais transferidas para conta judicial vinculada aos presentes autos do montante bloqueado dos executados ANA CLAUDIA COSTA SOARES e MAGNA DE OLIVEIRA SOARES, nos termos da sentença.
Após, arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:48
Outras decisões
-
08/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:44
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MAGNA DE OLIVEIRA SOARES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de TATIANE DE OLIVEIRA SOARES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SOARES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA SOARES em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
01/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710778-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA SOARES, ANA CLAUDIA COSTA SOARES, TATIANE DE OLIVEIRA SOARES, MAGNA DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação, considerando a data da juntada da diligência de ID 173326237. 1.1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 171921470 (R$ 8.331,95), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 3.
Após, intime-se a parte exequente para dizer se tem por cumprida a obrigação, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção pelo pagamento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710778-92.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: RENATO DE OLIVEIRA SOARES e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelos devedores.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 17:21:51.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SOARES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de MAGNA DE OLIVEIRA SOARES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TATIANE DE OLIVEIRA SOARES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA SOARES em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:59
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706326-06.2023.8.07.0018
Eduardo Quirino do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 17:38
Processo nº 0706072-69.2023.8.07.0006
Glauber Santos de Souza
Firmino Domingos de Souza
Advogado: Joao Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 11:03
Processo nº 0709360-86.2023.8.07.0018
Tania Lucia Nunes do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 18:53
Processo nº 0000285-45.2019.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wadson Bruno Gomes Oliveira
Advogado: Klebes Rezende da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 15:48
Processo nº 0720866-29.2022.8.07.0007
Condominio do Edificio Casa Blanca I
Maria Dilce Macedo Rodrigues de Souza
Advogado: Anna Tereza Castro Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 12:23