TJDFT - 0712436-55.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de LILIA LINO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712436-55.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LILIA LINO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado em ID 168719354.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independente de preclusão desta sentença, determino a expedição de ofício de transferência em favor de: - LILIA LINO DA SILVA CPF/CNPJ: *32.***.*56-49, no montante de R$ 5.508,98 (cinco mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos) para chave PIX CPF nº *32.***.*56-49. - RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 1.656,40 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) para via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63. - Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, no montante de R$ 150,40 (cento e cinquenta reais e quarenta centavos) para conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após a transferência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:35:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
30/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712436-55.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LILIA LINO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao desbloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo, haja vista o pagamento voluntário realizado pelo executado.
De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto aludido pagamento, bem como para que forneça os dados bancários para transferência dos valores.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2023 16:43:43.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
19/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 17:30
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:29
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2022 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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