TJDFT - 0704538-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/03/2024 11:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2024 11:18 Transitado em Julgado em 08/03/2024 
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                                            08/03/2024 03:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 04:02 Decorrido prazo de LARDI MAGALHAES em 16/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 04:52 Publicado Sentença em 23/01/2024. 
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                                            23/01/2024 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704538-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LARDI MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 146551435), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 146551427), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168993530 e ID 169108520), e precatório (ID 147631833), em favor de LARDI MAGALHAES, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0701967-67.2023.8.07.0000 (ID 183126567), portanto, impõe-se a extinção do feito Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            11/01/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2024 17:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/01/2024 09:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            09/01/2024 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            08/01/2024 16:45 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            29/09/2023 14:57 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/09/2023 04:12 Processo Desarquivado 
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                                            29/09/2023 03:51 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 20:12 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/09/2023 20:11 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2023 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2023 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2023 16:50 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/09/2023 16:50 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/09/2023 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 00:24 Publicado Certidão em 13/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704538-88.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LARDI MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 169108520.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte AUTORA para fornecer os dados bancários dos credores.
 
 Após, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em favor desses, conforme determinado na decisão de ID 169108520.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 05:10:22.
 
 ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
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                                            11/09/2023 05:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 05:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2023 03:42 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            01/09/2023 01:47 Decorrido prazo de LARDI MAGALHAES em 31/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 16:08 Arquivado Provisoramente 
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                                            23/08/2023 02:49 Publicado Decisão em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 17:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704538-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LARDI MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV (IDs 146551427 e 146551435), concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 7.819,35 (sete mil oitocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) para pagamento do valor devido.
 
 Após o bloqueio e extinção das requisições de pequeno valor –RPVs (ID 164163942), o réu informou ter realizado o depósito referente às RPVs expedidas (ID 168993530), Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres públicos na conta indicada no ID 168993528, e o valor depositado pelo réu será levatado pelos autores, que deverão fonecer os dados bancários no prazo 05 (cinco) dias.
 
 Expeça-se alvará de levantamento do valor R$ 7.819,35 (sete mil oitocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000017416454 (ID 164166308) para o Banco do Brasil – BB, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
 
 Após, fornecidos os dados bancários dos credores, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em favor desses.
 
 Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 147631833.
 
 BRASÍLIA-DF, Seguna-feira, 21 de Agosto de 2023.
 
 JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            21/08/2023 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 14:07 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 14:07 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO). 
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                                            17/08/2023 17:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            17/08/2023 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 01:09 Decorrido prazo de LARDI MAGALHAES em 27/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 00:33 Publicado Decisão em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            04/07/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 13:29 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2023 13:29 Outras decisões 
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                                            27/06/2023 08:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            27/06/2023 08:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2023 01:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 14:23 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 14:23 Outras decisões 
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                                            30/05/2023 00:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            30/05/2023 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2023 01:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 15:02 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2023 15:02 Outras decisões 
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                                            02/05/2023 23:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            26/04/2023 01:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 17:39 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            29/03/2023 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2023 02:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 03:03 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 00:32 Publicado Despacho em 07/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            03/03/2023 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 09:30 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2023 09:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2023 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            02/03/2023 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 06:37 Publicado Certidão em 28/02/2023. 
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                                            27/02/2023 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            23/02/2023 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2023 04:07 Processo Desarquivado 
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                                            17/02/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2023 14:26 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/01/2023 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 18:50 Juntada de Petição de ofício de requisição 
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                                            20/01/2023 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2023 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 14:16 Expedição de Ofício. 
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                                            16/01/2023 14:16 Expedição de Ofício. 
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                                            11/01/2023 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            04/01/2023 17:38 Recebidos os autos 
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                                            04/01/2023 17:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            16/11/2022 11:10 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/11/2022 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2022 00:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59. 
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                                            15/09/2022 00:27 Publicado Decisão em 15/09/2022. 
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                                            15/09/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            13/09/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2022 11:08 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2022 11:08 Deferido o pedido de LARDI MAGALHAES - CPF: *72.***.*77-87 (EXEQUENTE). 
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                                            13/09/2022 00:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            08/09/2022 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2022 00:40 Publicado Certidão em 31/08/2022. 
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                                            30/08/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
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                                            26/08/2022 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2022 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2022 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2022 02:29 Publicado Certidão em 18/08/2022. 
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                                            18/08/2022 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            16/08/2022 01:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2022 00:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59. 
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                                            23/07/2022 00:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59. 
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                                            11/07/2022 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 13:47 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 13:47 Outras decisões 
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                                            11/07/2022 11:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            08/07/2022 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2022 00:10 Publicado Certidão em 01/07/2022. 
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                                            30/06/2022 14:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
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                                            28/06/2022 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2022 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2022 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2022 16:06 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2022 16:06 Deferido o pedido de 
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                                            23/06/2022 13:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            22/06/2022 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 00:07 Publicado Certidão em 15/06/2022. 
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                                            14/06/2022 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022 
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                                            10/06/2022 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2022 00:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59. 
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                                            25/04/2022 07:48 Publicado Decisão em 25/04/2022. 
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                                            22/04/2022 09:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            19/04/2022 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 16:47 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2022 16:47 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            19/04/2022 11:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            19/04/2022 11:44 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            19/04/2022 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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