TJDFT - 0702321-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 12:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2025 12:32
Outras decisões
-
27/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS DIVINO VIANA em 27/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:54
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:23
Outras decisões
-
09/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 10:48
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
06/09/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
01/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:11
Outras decisões
-
03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:18
Outras decisões
-
27/05/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de MARCOS DIVINO VIANA em 15/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:42
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:39
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702321-65.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: MARCOS DIVINO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a Secretaria à consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados, com posterior expedição dos mandados de citação pertinentes.
Caso frustrada a citação, determino desde já a citação por edital da parte requerida, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Ademais, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos e de telecomunicações, pois, além de ser medida onerosa e de pouca celeridade, não é medida útil, vez que não ampliam o espectro de consulta disponível ao Juízo e à parte.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:51
Indeferido o pedido de CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS - CPF: *41.***.*41-03 (REQUERENTE)
-
27/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:15
Outras decisões
-
23/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
19/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2023 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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