TJDFT - 0723545-14.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
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18/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CHAMATEC - SISTEMA DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:07
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:07
Indeferido o pedido de CHAMATEC - SISTEMA DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:56
Outras decisões
-
03/10/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES MOREIRA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723545-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHAMATEC - SISTEMA DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP EXECUTADO: CRISTIANO ALVES MOREIRA *21.***.*30-00 DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por CHAMATEC - SISTEMA DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP em desfavor de CRISTIANO ALVES MOREIRA *21.***.*30-00.
Pois bem, o feito tramita em face de CRISTIANO ALVES MOREIRA *21.***.*30-00, que é a denominação utilizada por CRISTIANO ALVES MOREIRA como empresário individual.
Não obstante, o requerido se trata de firma constituída sob a natureza empresário individual, a qual existência de número de CNPJ serve, apenas, para controle fiscal, tributário e administrativo.
Assim, segundo posição jurisprudencial, presume a confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e da firma constituída sob a forma individual, já que, em verdade, não há separação da atividade e do patrimônio para consecução da atividade empresária, para tanto, vide: “PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
POSTULAÇÃO.
FIRMA INDIVIDUAL.
EMPRESÁRIA INDIVIDUAL.
INTUITO LUCRATIVO.
ATIVIDADE ECONÔMICA.
RENTABILIDADE COMEDIDA.
CONFUSÃO COM A PESSOA FÍSICA TITULAR.
DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE.
PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (NCPC, ART. 99, § 3º).
PERDURAÇÃO.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1.
A firma individual, conquanto se transmude no instrumento através do qual são efetivados os atos de comércio empreendidos pelo empresário individual, não se qualifica como sociedade comercial, nem mesmo adquire personalidade jurídica distinta do seu titular, ensejando que a pessoa e patrimônio do empresário e da firma individual se confundam, compreendendo uma só pessoa como sujeita de direitos e obrigações e cuja personalidade jurídica também é única. ... (Acórdão n.1087338, 07138667220178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/04/2018, Publicado no DJE: 12/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Nessa toada, demonstrado que o réu labora sob a forma de empresário individual, defiro a inclusão no polo passivo de CRISTIANO ALVES MOREIRA, registrada com o CPF n° *21.***.*30-00, bem como a realização de pesquisa de bens.
Desnecessária a expedição de mandado de citação, já que não há uma pessoa jurídica dissociada da física, de forma que a mera intimação por DJe, com observância do prazo recursal, é suficiente para garantia da ampla defesa.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
24/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:17
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:17
Outras decisões
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31/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:51
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:51
Outras decisões
-
17/07/2023 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES MOREIRA *21.***.*30-00 em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES MOREIRA *21.***.*30-00 em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 13:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 10:17
Recebidos os autos
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25/04/2023 10:17
Outras decisões
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19/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/04/2023 08:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 20:34
Recebidos os autos
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24/03/2023 20:34
Outras decisões
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22/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/03/2023 14:54
Processo Desarquivado
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22/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES MOREIRA *21.***.*30-00 em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:27
Publicado Edital em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:25
Expedição de Edital.
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15/02/2023 08:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/02/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de CHAMATEC - SISTEMA DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 18:13
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de CHAMATEC - SISTEMA DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES MOREIRA *21.***.*30-00 em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 10:11
Recebidos os autos
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30/11/2022 10:11
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES MOREIRA *21.***.*30-00 em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 18:45
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 22:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 19:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 18:55
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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