TJDFT - 0707106-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707106-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 16:27:25. -
17/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 14:54
Desentranhado o documento
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08/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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08/10/2023 16:35
Outras decisões
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06/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 23:53
Arquivado Definitivamente
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24/09/2023 23:53
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:08
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707106-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DAIANE FERNANDES BESERRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora para o pagamento integral da obrigação.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse dar andamento no feito, requerendo o que de direito, não logrou fazê-lo, permanecendo inerte, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo em vista a inércia da exequente, declaro o pagamento parcial do débito e extingo o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquive-se com a respectiva baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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28/06/2023 13:52
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:52
Outras decisões
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27/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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16/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAIANE FERNANDES BESERRA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
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28/04/2023 08:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAIANE FERNANDES BESERRA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/03/2023 15:40
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/03/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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