TJDFT - 0704740-58.2018.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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23/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:54
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIZETE ALVES DE MORAIS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704740-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELIO PAULO RIBAS EXECUTADO: MARIZETE ALVES DE MORAIS, CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA AMELIA DE SANTANA SENTENÇA NELIO PAULO RIBAS ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de MARIZETE ALVES DE MORAIS e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
A presente ação versa sobre parcelas vencidas e não pagas relativas ao contrato de locação firmado entre as partes com vigência de 25/07/2013 a 25/07/2014.
O prazo prescricional do contrato de locação é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
A ação somente foi ajuizada em 01/03/2018.
Eis o relato necessário.
Decido.
A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, não se admitindo o exercício da pretensão executiva a qualquer tempo ou, ainda, por lapso temporal indefinido, uma vez que o Judiciário não se presta a resguardar direitos ante a inércia da parte exequente.
Da análise dos autos verifico que o contrato de locação tinha duração de 01 ano, ou seja, até 25/07/2014, tendo a ação sido proposta somente em 01/03/2018, ou seja, após o decurso do prazo da prescrição prevista no artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil. É de se ressaltar que, muito embora o credor afirme que a ação versa sobre parcelas vencidas e não pagas do período de 26/07/2014 a 23/12/2016, sustentando que houve prorrogação tácita do contrato, àquelas vencidas após o término do contrato não se tratam de título executivo, ante a ausência de certeza.
Sendo assim, forçoso é o reconhecimento da prescrição do feito, tendo em vista que o término do prazo para ajuizamento da ação se deu em 24/07/2017, tendo a ação sido ajuizada somente em 01/2018.
Nesse contexto, considerando que titular do direito não promoveu o ajuizamento da ação no prazo legalmente estabelecido, o crédito foi alcançado pela prescrição, não havendo outro caminho a trilhar senão o da sua decretação de ofício.
Posto isso, reconheço a prescrição e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:50
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:01
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704740-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELIO PAULO RIBAS EXECUTADO: MARIZETE ALVES DE MORAIS, CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA AMELIA DE SANTANA DESPACHO Em homenagem ao artigo 10 do CPC, diga o credor sobre a prescrição do título que embasa a presente execução, em 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIZETE ALVES DE MORAIS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 31/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Outras decisões
-
15/05/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 19:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
08/05/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 17:21
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/05/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMELIA DE SANTANA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Edital em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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13/10/2022 14:06
Expedição de Edital.
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05/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:23
Expedição de Alvará.
-
19/08/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 14:52
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:11
Outras decisões
-
29/06/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 15:27
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2021 21:45
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIZETE ALVES DE MORAIS em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 21/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
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16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMELIA DE SANTANA em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIZETE ALVES DE MORAIS em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 23:06
Recebidos os autos
-
11/06/2021 23:06
Outras decisões
-
11/06/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
17/05/2021 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 11:59
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIZETE ALVES DE MORAIS em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:44
Recebidos os autos
-
19/08/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMELIA DE SANTANA em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2019 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2019 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2019 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 07:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 07:20
Juntada de mandado
-
17/05/2019 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 07:18
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 07:18
Juntada de mandado
-
17/05/2019 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 07:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 07:17
Juntada de mandado
-
17/05/2019 07:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 13:45
Juntada de carta
-
20/11/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 15:50
Recebidos os autos
-
20/03/2018 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
08/03/2018 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2018 17:23
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/03/2018 19:00
Recebidos os autos
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05/03/2018 19:00
Declarada incompetência
-
02/03/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/03/2018 15:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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01/03/2018 15:33
Juntada de Certidão
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01/03/2018 15:28
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/03/2018 14:33
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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01/03/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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