TJDFT - 0716141-36.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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16/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS NARDI em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/04/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/03/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista dos autos à parte requerida para que requeira o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, tornem os autos concluso.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS NARDI em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Intimo o Embargante para que se manifeste acerca da cota ministerial de ID. 181667827, devendo juntar aos autos documentos (contrato, transferência bancária, extrato de compensação dos cheques, recibos, etc.) que comprovem, efetivamente, o alegado pagamento e seu destinatário (MOISÉS BRAZ BASTISTA PIRES), pela aquisição do veículo objeto da demanda, além dos documentos que comprovem a formalização/o aperfeiçoamento do divórcio de MIRIAN BRAZ BATISTA PIRES e MOISÉS BRAZ BATISTA PIRES.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação do embargante, dê-se vista ao administrador judicial.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
10/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 11:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/10/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716141-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EVANDRO MARCOS NARDI REQUERIDO MASSA INSOLVENTE DE: MIRIAN BRAZ BATISTA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte EVANDRO MARCOS NARDI (ID 173266808 ).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 12:36:50.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
02/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716141-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EVANDRO MARCOS NARDI REQUERIDO MASSA INSOLVENTE DE: MIRIAN BRAZ BATISTA PIRES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REQUERIDO MASSA INSOLVENTE DE: MIRIAN BRAZ BATISTA PIRES.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 172516799, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:42:15.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
20/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 164311522.
Cite-se a parte embargada na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
Nada a prover quanto a petição de ID. 167757332, uma vez que sequer iniciou o prazo para apresentar embargos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:59
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MIRIAN BRAZ BATISTA PIRES em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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05/07/2023 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:19
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 08:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/06/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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