TJDFT - 0707390-48.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:35
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CARDOSO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707390-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO CARDOSO PEREIRA EXECUTADO: PAULO LOPES ARAUJO REQUERIDO: DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para se pronunciar sobre o cumprimento das obrigações constantes da Sentença, a parte Exequente não mais se manifestou nos autos, dessa forma, tem-se por satisfeita a obrigação.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 9 de setembro de 2024, 14:23:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CARDOSO PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CARDOSO PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO LOPES ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:59
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707390-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO CARDOSO PEREIRA EXECUTADO: PAULO LOPES ARAUJO REQUERIDO: DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES DESPACHO Intime-se o autor para ciência da certidão retro, bem como para promover a retirada do documento depositado nesta Vara e informar se dá por satisfeita a obrigação.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 18 de julho de 2024, 12:49:34.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de PAULO LOPES ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:21
Outras decisões
-
04/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO LOPES ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de PAULO LOPES ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CARDOSO PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:08
Outras decisões
-
28/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/11/2023 14:55
Decorrido prazo de DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES em 14/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 15:00
Decorrido prazo de PAULO LOPES ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULO LOPES ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/10/2023 15:33
Expedição de Ressalva.
-
05/10/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 21:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707390-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE FERNANDO CARDOSO PEREIRA REQUERIDO: PAULO LOPES ARAUJO, DENISE SEIXAS DE AMORIM LOPES DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça, uma vez que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular o requerimento da gratuidade a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Trata-se de ação de conhecimento subordinada ao rito sumaríssimo, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar para que seja lançada a restrição de transferência do veículo de placa PAJ9687.
Conforme artigo 301 do CPC, é possível a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para asseguração do provável direito do autor da ação.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, em especial o contrato celebrado entre as partes e os comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados.
Já o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
No caso em apreço mostra-se evidente o risco de transferência do veículo discutido nos autos para terceira pessoa.
Assim, presentes os requisitos legais necessários, DEFIRO o pedido de tutela cautelar de urgência e determino que seja lançada restrição de transferência sobre o bem de placa PAJ9687, via sistema RENAJUD, a qual deverá perdurar até o julgamento da ação.
Apreciado o pedido de tutela provisória, promova a Secretaria as respectivas retificações nos registros do processo a fim de que tramite regularmente.
Decisão registrada eletronicamente.
Cite-se.
Intimem-se e aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Recanto das Emas/DF, 21 de agosto de 2023, 12:35:29.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 17:58
Juntada de consulta renajud
-
21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700410-22.2022.8.07.0019
Eliane Madalena
Fujioka Eletro Imagem S.A
Advogado: Roberto Arantes de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 15:41
Processo nº 0705316-75.2023.8.07.0001
Objetiva Atacadista da Construcao LTDA
Art Way Concreto para Construcao LTDA - ...
Advogado: Patricia Sales Lima Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 15:52
Processo nº 0700446-63.2023.8.07.0008
Jailane Gomes dos Santos
Tudo Belo Estetica LTDA
Advogado: Joao Paulo Galvao Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 12:06
Processo nº 0708726-48.2017.8.07.0003
Banco do Brasil SA
Elite Manutencao e Confeccao de Estrutur...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2017 18:17
Processo nº 0704176-76.2023.8.07.0010
Litoral Pescados LTDA
Wf Comercio Varejista de Alimentos LTDA
Advogado: Clarisse Dinelly Ferreira Feijao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 13:19