TJDFT - 0003715-62.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de CAPITAL ENGENHARIA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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26/01/2024 03:05
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0003715-62.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDVAN PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *45.***.*88-72, contra REQUERIDO: CAPITAL ENGENHARIA LTDA - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-93, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CAPITAL ENGENHARIA LTDA (CPF: 08.***.***/0001-93); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 34,49 ( trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 12 de janeiro de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/01/2024 15:46
Expedição de Edital.
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10/01/2024 15:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 13:40
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EDVAN PEREIRA DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CAPITAL ENGENHARIA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 11:23
Recebidos os autos
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15/11/2023 11:23
Declarada decadência ou prescrição
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15/11/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de EDVAN PEREIRA DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CAPITAL ENGENHARIA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:19
Outras decisões
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25/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de EDVAN PEREIRA DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CAPITAL ENGENHARIA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Considerando o aparente decurso do prazo de suspensão de 01 ano e da prescrição intercorrente, que no caso é de 05 anos, dada da decisão de suspensão prolatada em 14/06/2017 (ID 18156138), intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 02:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:27
Outras decisões
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09/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2023 19:22
Processo Desarquivado
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04/03/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 13:06
Processo Desarquivado
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04/03/2023 08:57
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 08:54
Processo Desarquivado
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01/03/2023 10:26
Arquivado Provisoramente
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01/03/2023 10:16
Processo Desarquivado
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17/05/2019 10:08
Arquivado Provisoramente
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11/04/2019 13:41
Processo Desarquivado
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19/10/2018 12:33
Arquivado Provisoramente
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19/10/2018 02:42
Publicado Certidão em 19/10/2018.
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18/10/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 05:55
Publicado Certidão em 13/06/2018.
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13/06/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2018 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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