TJDFT - 0729087-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729087-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE ABREU DIAS, BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS, ARMINDO ANDRE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE DUARTE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO DIAS DE PAULA INVENTARIADO(A): MARIA EUGENIA ABREU DE MENEZES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os demais herdeiros intimados a efetuarem o pagamento das custas processuais conforme certidão de id 244906516.
Prazo: 05 dias BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:36:45.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE DUARTE ABREU em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ARMINDO ANDRE ABREU em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729087-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE ABREU DIAS, BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS, ARMINDO ANDRE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE DUARTE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO DIAS DE PAULA INVENTARIADO(A): MARIA EUGENIA ABREU DE MENEZES DECISÃO Cuida-se de feito sentenciado (ID 236331903), portanto, exaurida a competência deste Juízo sucessório.
Ademais, a habilitação de crédito é feita por meio de incidente processual apartado.
Diante do acima exposto, indefiro o pedido formulado no ID 237408197.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
26/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:58
Outras decisões
-
16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729087-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE ABREU DIAS, BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS, ARMINDO ANDRE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE DUARTE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO DIAS DE PAULA INVENTARIADO(A): MARIA EUGENIA ABREU DE MENEZES DECISÃO Compulsando atentamente os autos, observa-se que, contrariando o que consta do esboço de ID 223782802, os valores de titularidade da inventariada junto ao Banco Itaú foram transferidos para conta judicial vinculada a este feito, conforme IDs 211405408 e 211405409.
Considerando os termos do art. 651 e ss. do CPC, da Instrução 4 de 13/09/2013 da Corregedoria deste Tribunal e da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, o esboço apresentado não pode ser homologado nos termos apresentados, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha e assim não pode conter erros e omissões.
Assim, à secretaria para instruir o feito com o saldo atualizado das contas judiciais a ele vinculadas.
Em seguida, intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados; d) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; e) o valor dos bens e das dívidas; f) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, conforme Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. g) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
27/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:06
Outras decisões
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE DUARTE ABREU em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ARMINDO ANDRE ABREU em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:58
Deferido o pedido de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS (INVENTARIANTE).
-
11/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729087-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE ABREU DIAS, BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS, ARMINDO ANDRE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE DUARTE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO DIAS DE PAULA INVENTARIADO(A): MARIA EUGENIA ABREU DE MENEZES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros INTIMADOS a se manifestarem sobre os documentos juntados nos IDs 211405408 e 211405409, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:53:24.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
17/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:45
Outras decisões
-
06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729087-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE ABREU DIAS, BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS, ARMINDO ANDRE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE DUARTE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO DIAS DE PAULA INVENTARIADO(A): MARIA EUGENIA ABREU DE MENEZES DECISÃO Petição de ID 185428814: a inventariante presta contas dos impostos pagos e requer expedição de alvará para pagamento das demais dívidas do espólio mencionadas no esboço de partilha (ID n. 172504206). 1.
Os autos encontram-se conclusos para sentença, no entanto, em análise do esboço apresentado no ID 172504206, observa-se que não está apto a ser homologado, eis que: 1.1 não houve indicação qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte); 1.2 deverá constar indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação do ID nos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem.
Nos termos do art. 660, inciso III, do CPC, deverá ser atribuído valor aos bens para fins de partilha.
Também deverá ser indicado o valor total do patrimônio objeto do inventário.
Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva certidão de registro, matrícula e averbações, indicando no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT. 2.
Quanto às contas prestadas nos IDs 185428814 e 187326525, julgo-as boas. 3.
Quanto ao pedido de ID 185428814, referente à expedição de alvará para pagamento das dívidas, verifico que o valor existente em conta judicial (ID 165102904) não é suficiente para o pagamento das dívidas indicadas nos IDs 172504206.
Intime-se o inventariante para indicar e comprovar as despesas do espólio que ainda não foram pagas e como que pretende pagá-las.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:19:57.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 03 -
02/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:46
Deferido em parte o pedido de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS (INVENTARIANTE)
-
01/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729087-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE ABREU DIAS, BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS, ARMINDO ANDRE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE DUARTE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO DIAS DE PAULA INVENTARIADO(A): MARIA EUGENIA ABREU DE MENEZES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 185428814.
Prazo:15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:11:01.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:16
Deferido o pedido de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS (INVENTARIANTE).
-
23/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:19
Deferido em parte o pedido de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS (INVENTARIANTE)
-
04/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Observo que houve cumprimento parcial das determinações contidas na Decisão de ID 157860353, porém a fim de se ultimar este inventário, faz-se necessário vir aos autos novo esboço de partilha.
Assim, determino: Intime-se a inventariante para que apresente esboço de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC bem como da Instrução n. 04 de 2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729087-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE ABREU DIAS, BEATRIZ DE JESUS ANDRE ABREU MARTINS, ARMINDO ANDRE ABREU HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE DUARTE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLO DIAS DE PAULA INVENTARIADO(A): MARIA EUGENIA ABREU DE MENEZES DECISÃO Observo que houve cumprimento parcial das determinações contidas na Decisão de ID 157860353, porém a fim de se ultimar este inventário, faz-se necessário vir aos autos novo esboço de partilha.
Assim, determino: Intime-se a inventariante para que apresente esboço de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC bem como da Instrução n. 04 de 2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
22/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:32
Outras decisões
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:26
Outras decisões
-
07/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 21:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:09
em cooperação judiciária
-
13/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 30/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 18:06
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
26/05/2022 15:05
Expedição de Alvará.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE DUARTE ABREU em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 01:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:14
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:26
Expedição de Edital.
-
25/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de SERGIO ABREU em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ABREU DIAS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de LINHAGUE & VERAS FUNERARIA LTDA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:21
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:56
Desentranhamento
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 11:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:21
Expedição de Termo.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:01
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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