TJDFT - 0008386-48.2017.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:47
Indeferido o pedido de JULIANA BATISTA DANTAS - CPF: *45.***.*93-04 (HERDEIRO), JOELMA BATISTA PLACIDO - CPF: *03.***.*81-68 (REQUERIDO), JORDANA PLACIDO ALEXANDRE BATISTA - CPF: *65.***.*28-00 (REQUERIDO)
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA DANTAS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VALDELICA ALEXANDRE BATISTA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 06:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 04:15
Recebidos os autos
-
05/04/2025 04:15
Deferido o pedido de JULIANA BATISTA DANTAS - CPF: *45.***.*93-04 (INVENTARIANTE).
-
03/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
01/02/2025 13:08
Indeferido o pedido de ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *63.***.*00-20 (HERDEIRO)
-
29/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2025 15:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/11/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 23:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:04
Indeferido o pedido de DULCIMAR PRIMA LEITE - CPF: *22.***.*97-91 (INTERESSADO)
-
06/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 23:47
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2024 23:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:36
Outras decisões
-
20/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DULCIMAR PRIMA LEITE em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DULCIMAR PRIMA LEITE em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
28/07/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 22:20
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:25
Outras decisões
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA DANTAS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para cumprir a integralidade da decisão anterior de Num. 185193481 - Pág. 1/6, especificamente o item 30, no prazo de 5 (cinco) dias.
Além disso, deve se manifestar acerca da petição de Num. 191398691 - Pág. 1, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 30 de abril de 2024 09:49:02.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:40
Outras decisões
-
15/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DULCIMAR PRIMA LEITE em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0008386-48.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: M.V.DOS S.
CORDEIRO DROGARIA INVENTARIADO(A): VALDELICA ALEXANDRE BATISTA REQUERIDO: JORDANA PLACIDO ALEXANDRE BATISTA, JOELMA BATISTA PLACIDO HERDEIRO: JULIANA BATISTA DANTAS, ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifestem-se as partes quanto ao ID 191854858, no prazo de 5(cinco) dias , sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 09:48:26.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
03/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DULCIMAR PRIMA LEITE em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0008386-48.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: M.V.DOS S.
CORDEIRO DROGARIA INVENTARIADO(A): VALDELICA ALEXANDRE BATISTA REQUERIDO: JORDANA PLACIDO ALEXANDRE BATISTA, JOELMA BATISTA PLACIDO HERDEIRO: JULIANA BATISTA DANTAS, ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, fica o inventariante intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os esclarecimentos requeridos em ID 186542671.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 20:02:53.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
15/02/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 04:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 04:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
25.
Dito isso, intime-se a inventariante para que efetue o cumprimento da ordem judicial expressa na decisão Num. 163061135 – Pág. 1/3, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, procedendo à transferência dos eventuais direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel identificado como QNM 06 conjunto I Lote 37, Ceilândia – DF em favor da potencial adquirente, Dulcimar Prima Leite.
Ressalto que o alvará de autorização já se encontra disponível no evento Num. 164490545 – Pág. 1/7. 26.
Por outro lado, no que concerne ao pedido de prazo para a eventual desocupação do imóvel pelas herdeiras da de cujus, tendo em conta que o processo encontra-se em sua fase final, dependendo para sua finalização a apresentação de esboço de partilha, a ser elaborado após a atualização do saldo na conta judicial vinculada a este feito, considero viável aguardar-se. 27.
Dessa forma, proceda a Secretaria à verificação do saldo atual disponível na conta judicial associada a este processo sucessório, utilizando como referência os documentos de Num. 125122168 - Pág. 1, Num. 125122169 - Pág. 1, Num. 125122171 - Pág. 1 e Num. 125122176 - Pág. 1. 28.
Em seguida, baixem os autos ao contador partidor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar plano de partilha, atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte da autora da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes corretos e completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeira, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) dos espólios, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem às herdeiras. 29.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria a inventariante e as demais herdeiras, por meio de seu advogado constituído e/ou Defensoria Pública, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 30.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a inventariante para adotar as seguintes providências, no prazo de 10 (dez) dias: 30.a) Trazer aos autos cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) da herdeira Joelma Batista Plácido Soares, eis que o documento Num. 38978920 – Pág. 4 está parcialmente ilegível. 30.b) Prestar contas da quitação dos débitos junto à Neoenergia, juntando os comprovantes de pagamento, conforme ordenado na decisão Num. 163061135 - Pág. 1/3; 30.c) Colacionar os comprovantes de pagamento das dívidas expressas nos documentos de Num. 132876755 – Pág. 1/5, porquanto eles revelam simples agendamento do pagamento; 30.d) Indexar aos autos certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome da falecida. 31.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 30 de janeiro de 2024 21:47:40.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:10
Deferido em parte o pedido de JULIANA BATISTA DANTAS - CPF: *45.***.*93-04 (INVENTARIANTE)
-
26/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA PLACIDO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:20
Expedição de Alvará.
-
18/10/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DULCIMAR PRIMA LEITE em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1.
Da análise dos autos, verifica-se que apenas as herdeiras Juliana Batista Dantas e Jordana Plácido Alexandre Batista foram intimadas acerca da decisão Num. 163061135 - Pág. 1/3, conforme revelam os documentos de Num. 164278267 - Pág. 1, Num. 165288347 - Pág. 1, Num. 165483285 - Pág. 1. 2.
Assim, intimem-se as herdeiras Joelma Batista Plácido e Rosa Alexandre dos Santos, pela via postal no(s) endereço(s) declinado(s) nos autos, para que se manifestem acerca da decisão Num. 163061135 - Pág. 1/3, no prazo de 5 (cinco) dias, notadamente quanto ao valor atualizado do débito devido pela herdeira Jordana Plácido Alexandre Batista à M.V. dos S.
Cordeiro Drogaria, no importe de R$ 38.770,22 (trinta e oito mil, setecentos e setenta reais e vinte e dois centavos), conforme documento Num. 158548014 - Pág. 1, sob pena de preclusão e imediata liberação do valor à respectiva credora. 3.
Havendo concordância das herdeiras Joelma Batista Plácido e Rosa Alexandre dos Santos ou eventual transcurso "in albis" sem manifestação, prossiga a Secretaria conforme item 16, da decisão Num. 163061135 - Pág. 1/3. 4.
No mais, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a inventariante a se manifestar acerca da petição Num. 168263798 - Pág. 1, também a terceira interessada, Dulcimar Prima Leite, quanto à petição Num. 168567901 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 16 de agosto de 2023 10:26:42.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
17/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:55
Outras decisões
-
14/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DULCIMAR PRIMA LEITE em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VALDELICA ALEXANDRE BATISTA em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA DANTAS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA DANTAS em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de M.V.DOS S. CORDEIRO DROGARIA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:26
Expedição de Alvará.
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
16/07/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Alvará em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:43
Expedição de Alvará.
-
05/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:26
Deferido em parte o pedido de JULIANA BATISTA DANTAS - CPF: *45.***.*93-04 (INVENTARIANTE), JOELMA BATISTA PLACIDO - CPF: *03.***.*81-68 (REQUERIDO), JORDANA PLACIDO ALEXANDRE BATISTA - CPF: *65.***.*28-00 (REQUERIDO), JULIANA BATISTA DANTAS - CPF: 845.57
-
07/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA DANTAS em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:09
Outras decisões
-
23/03/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:31
Outras decisões
-
29/11/2022 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/11/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:10
Expedição de Alvará.
-
25/07/2022 20:10
Expedição de Alvará.
-
25/07/2022 20:09
Expedição de Alvará.
-
25/07/2022 20:09
Expedição de Alvará.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de M.V.DOS S. CORDEIRO DROGARIA em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 21:35
Recebidos os autos
-
18/07/2022 21:35
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDELICA ALEXANDRE BATISTA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de DULCIMAR PRIMA LEITE em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/05/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DULCIMAR PRIMA LEITE em 04/11/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/05/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/03/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:08
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/01/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 00:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:01
Recebidos os autos
-
28/10/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/07/2020 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:13
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2020 22:39
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/07/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/07/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 09:16
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 22:34
Decorrido prazo de M.V.DOS S. CORDEIRO DROGARIA em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 14:30
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/09/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:03
Decorrido prazo de M.V.DOS S. CORDEIRO DROGARIA em 13/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 09:05
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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