TJDFT - 0704301-62.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:02
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
19/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704301-62.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
EXECUTADO: SERGIO BATISTA REZENDE *54.***.*78-10, SERGIO BATISTA REZENDE SENTENÇA Adoto o relatório de ID 160789986, fls. 236/237.
PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, propôs em 16/09/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicata em desfavor de SERGIO BATISTA REZENDE *54.***.*78-10, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no endereço QN 7A CONJUNTO 1, 17, RIACHO FUNDO II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-011, no dia 25/10/2019, com AR juntado aos autos no dia 05/11/2019 (ID 48965965, fl. 47).
Permaneceu inerte, conforme decisão de ID 53612612, fls. 53/54.
Penhora parcial de R$ 326,63 (21,04 + 305,59) via BACENJUD (ID 54/56).
Pesquisa SINESP/INFOSEG positiva no ID 53612612, fl. 57.
Intimado da penhora (ID 73046932, fl. 77), o executado manteve-se novamente inerte (ID 75258164, fl. 78).
Deferido o levantamento do valor penhorado, ID 86475855, fl.85.
Ofício para transferência dos valores penhorados expedido no ID 92709712, fls. 104/105.
Comprovante de levantamento ao ID 95244480, fls. 111/112.
Determinada a penhora do veículo VW/GOL, Placa GWT1830/MG na decisão de ID 86475855, fl. 85.
Comprovante de restrição RENAJUD no ID 90510545, fl. 88.
Tentativa infrutífera de intimação do executado da penhora no ID 94770877, fl.109, tendo em vista a informação de 'mudou-se'.
Mandado de avaliação e remoção não cumprido no endereço onde se deu a citação, tendo em vista a não localização do veículo, tampouco do executado (ID 93953197, fl.106).
Outra tentativa em novo endereço fornecido pelo credor sem cumprimento pelo mesmo motivo (ID 98775780, fl. 120).
Reputado o executado intimado da penhora do veículo no ID 121388759, fl. 147.
Nova tentativa de constrição de valores via SISBAJUD, restou infrutífera (ID 127216239, fl. 155).
Pesquisa SINESP/INFOSEG ao ID 127218065, fls. 156/157.
Na decisão de ID 140392106, fl. 164/165, foi indeferido o pedido de pesquisa de bens pelos sistemas E-RIDFT E RENAJUD.
Também foi desconstituída a penhora do veículo VW/GOL, Placa GWT1830/MG.
Retirada da restrição via RENAJUD (ID 127218068, fl. 166).
Foi deferida a pesquisa de bens via SISBAJUD e SINESP/INFOSUD em nome do empresário individual SERGIO BATISTA REZENDE, empresário individual.
Contudo, as pesquisas foram realizadas no CNPJ e não no CPF, como determinado (ID 140888789, fls. 168/176).
Foi indeferido o pedido de consulta da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
Em nova tentativa de pesquisa de bens via SISBAJUD, houve penhora parcial de R$153,69 + R$313,16, nas contas de SERGIO BATISTA REZENDE.
Pesquisa SINESP/INFOJUD (ID 157436564, fls. 225/229).
A credora juntou acordo extrajudicial celebrado com o devedor, no qual ficou acertado o pagamento do débito no valor de R$3.266,85, a ser pago com o levantamento dos valores penhorados (R$153,69 + R$313,16) e mais uma única parcela de R$2.800,00 (já paga, conforme documento de ID 159433935, fl. 239).
Acrescento que na decisão de ID 160789986, fls. 236/237, foi determinada a juntada de acordo com reconhecimento de firma da assinatura do devedor.
O credor juntou os termos do acordo, devidamente assinado e com firma reconhecida da parte devedora.
Pugna o credor pelo levantamento dos valores penhorados e extinção do feito, tendo em vista o acordo extrajudicial celebrado.
DECIDO.
As partes celebraram acordo.
Defiro o levantamento em favor da credora PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$153,69 – ID 156670983, fl. 197 2) R$313,16 – ID 157327357, fl. 214 Expeça-se ofício de transferência para a conta de titularidade de PÉROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S/A CNPJ: 06.***.***/0012-20, BANCO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 3684-6 CONTA CORRENTE: 300040-0., conforme requerido (ID 159433931, fl. 229).
Ante o exposto, extingo o processo pelo pagamento, com espeque no artigo 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
21/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:39
Outras decisões
-
03/06/2023 15:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/05/2023 21:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/04/2023 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/10/2022 21:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:17
Deferido em parte o pedido de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0004-10 (EXEQUENTE)
-
20/10/2022 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2022 14:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2022 14:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 07:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 19:40
Expedição de Alvará.
-
24/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:54
Outras decisões
-
24/05/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:56
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2020 11:49
Decorrido prazo de SERGIO BATISTA REZENDE *54.***.*78-10 - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXECUTADO) em 16/10/2020.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SERGIO BATISTA REZENDE *54.***.*78-10 em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 16:41
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2019 05:58
Decorrido prazo de SERGIO BATISTA REZENDE *54.***.*78-10 em 29/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 03:14
Publicado AR - Aviso de recebimento em 07/11/2019.
-
06/11/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 07:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 16:41
Juntada de mandado
-
10/10/2019 14:49
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2019 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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