TJDFT - 0708619-46.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VALTER JOSE VIEIRA CALAZAN em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALTER JOSE VIEIRA CALAZAN em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de VALTER JOSE VIEIRA CALAZAN em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de VALTER JOSE VIEIRA CALAZAN em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708619-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram juntados sob ID 197987873 cálculos referentes à atualização do débito judicial.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos bem como sobre os embargos de declaração apresentados pelo autor no ID 189314340.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
25/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de VALTER JOSE VIEIRA CALAZAN em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708619-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 188442102.
Assiste razão à NOVACAP.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas, portanto é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial, desta forma não se trata de empresa pública que tenha como escopo a atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro.
Portanto, o presente cumprimento de sentença deverá obedecer ao regime constitucional de precatórios (CF, arts. 2º; 100 e 167, VI).
ID 184852606.Em relação à legitimidade dos sucessores não ficou esclarecido com a documentação juntada aos autos, junte aos autos o inventário e a comprovação dos exequentes serem sucessores do falecido.
Além disso, há outros cumprimentos de sentença individuais no nome dos exequentes, informem ao juízo se há litispendência entre esse cumprimento e os outros em que são exequentes.
Intime-se a NOVACAP a se manifestar acerca da petição de ID 184852606.
Intime-se o advogado VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZAN o nº 4583/B OAB/AL para que informe quem patrocina nesta causa.
Intime-se a parte autora para conhecimento da petição de ID 188077347. À secretaria, readeque-se o feito quanto à contagem de prazo e às prerrogativas da Fazenda Pública que devem ser aplicadas à NOVACAP. À secretaria, cadastre-se o patrono dos exequentes que não está cadastrado.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que informe o quantum debeatur.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 14:48:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:27
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
04/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708619-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes para conhecimento da certidão de ID 185689133.
Intime-se a NOVACAP sobre a petição de ID 184852606.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 12:18:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708619-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Antes da análise das impugnações.À secretaria para que certifique o andamento da ADPF 949,conforme petição de ID 180285535.
Intime-se as partes autoras a se manifestarem sobre a petição de ID 180285535, trazendo aos autos documentação comprobatória de que são legitimados para compor o pólo ativo na qualidade de herdeiros.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 18:11:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2023 21:59
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0708619-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas impugnações ao cumprimento de sentença sob IDs 172216945 (Santa Maria Empreendimentos Imobiliários) e 172506878 (NOVACAP).
As demais partes não se manifestaram.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição do edital determinado na decisão de ID 167031361.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 11:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Citação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708619-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA e outros Requerido: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 159648938.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 14:13:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:03
Outras decisões
-
31/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2023 20:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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