TJDFT - 0706107-93.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:45
Deferido o pedido de MAIQUEL RANGEL PREVELATO - CPF: *56.***.*97-30 (REQUERENTE).
-
14/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706107-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MAIQUEL RANGEL PREVELATO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do laudo pericial juntado no ID 222084383 e das manifestações das partes de IDs 224933503 e 225545100.
Apesar da nomenclatura da petição da ré de ID 225549143, verifico que não se trata propriamente de impugnação ao laudo pericial, com pedido de novos esclarecimentos, mas de apresentação de laudo produzido pelo respectivo assistente técnico.
Demais disso, verifico que o perito esclareceu os pontos e quesitos objetos da perícia.
Reputo, pois, encerrado o trabalho pericial.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta do perito (BRADESCO, agência 1228-9, conta 0387289-0, CPF/PIX 254367188-92, ID 228019003), o valor dos honorários depositado de R$ 4.500,00 (ID 213388234).
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:32
Deferido o pedido de MAIQUEL RANGEL PREVELATO - CPF: *56.***.*97-30 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:43
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706107-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MAIQUEL RANGEL PREVELATO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré intimada para depositar o juízo o valor dos honorários, em até 15 dias, sob pena de prejudicar a produção da prova pericial.
Após o pagamento do valor dos honorários, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
12/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:46
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706107-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MAIQUEL RANGEL PREVELATO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o Perito quanto à impugnação ao valor dos honorários periciais de ID 200822996.
Prazo de 15 das.
Vindo manifestação, dê-se vista à parte ré.
Após, se houver o pagamento do valor dos honorários, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos.
Caso inexista consenso, retornem conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
12/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:27
Deferido o pedido de MAIQUEL RANGEL PREVELATO - CPF: *56.***.*97-30 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706107-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de impugnação da ré.
Manifeste-se a autora.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706107-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MAIQUEL RANGEL PREVELATO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANDADO DE CITAÇÃO VIA SISTEMA PJe Acolho a emenda substitutiva de ID 171093031.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
Fica a parte ré citada, via sistema PJe, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Retire-se a anotação de sigilo, bem como a intervenção do Ministério Público.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MAIQUEL RANGEL PREVELATO - CPF: *56.***.*97-30 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706107-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: M.
R.
P.
REQUERIDO: C.
D.
S.
A.
D.
D.
F.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar o dano material no importe de R$8.000,00.
O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.
Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes).
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Riacho Fundo/DF, 20 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
21/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
14/08/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:05
Outras decisões
-
14/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705337-37.2022.8.07.0017
Jose de Sant Anna
Fernando Antonio Jorge Ferreira de Santa...
Advogado: Ana Cecilia Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2022 22:43
Processo nº 0704236-95.2022.8.07.0006
Pedro Alves Barbosa
Claudio Oliveira Silva
Advogado: Helen Nascimento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 13:20
Processo nº 0708318-41.2023.8.07.0005
Isabelle Ferreira da Silva
Gustavo Oliveira de Sousa
Advogado: Matheus Batista de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 13:43
Processo nº 0706263-81.2023.8.07.0017
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Maria Dias de Farias Lopes
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 10:56
Processo nº 0707357-73.2023.8.07.0014
Caio Cesar Magalhaes Duarte
Banco Digio S.A
Advogado: Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:37