TJDFT - 0702798-68.2021.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/02/2024 19:57
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (EXEQUENTE) em 08/02/2024.
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702798-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA DECISÃO Não havendo contestação quanto ao bloqueio SISBAJUD, transfira-se o montante de R$ 569,31 (quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA SA e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, que deverá, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. -
31/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:47
Outras decisões
-
30/01/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 08:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *14.***.*48-64 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:02
Outras decisões
-
02/01/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA em 19/11/2023 11:22.
-
20/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2023 13:19
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (EXEQUENTE) em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:19
Outras decisões
-
16/10/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0702798-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA DECISÃO Considerando que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens da parte devedora restaram infrutíferas, no sentido de quitar integralmente a dívida, que a parte devedora, por sua vez, não demonstra interesse em quitar a dívida e, levando-se em conta o direito da parte exequente de receber o crédito a que faz jus, DEFIRO em parte o pedido de ID 170546120 para determinar o desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte devedora, limitado, todavia, a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos mensais, até a liquidação da dívida, R$ 3.952,49 (três mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme cálculos de ID 171352573, resguardando-se, assim, percentual bastante para suprir suas necessidades de subsistência.
Vale ressaltar que a constrição do percentual de 15% (quinze por cento) não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento, cuja legalidade hoje se encontra pacificada pela jurisprudência.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO para o Setor de Pagamento de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - GDF, para que providencie o devido cumprimento da presente decisão, com desconto mensal em folha de pagamento da parte executada LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *14.***.*48-64 (EXECUTADO), cargo/função: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, matrícula: 17054737, até a quitação do débito, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, anotando-se que os descontos deverão ser repassados mensalmente para conta judicial vinculada à presente demanda, processo 0702798-68.2021.8.07.0006, junto ao Banco de Brasília S.A, agência 0155, com guia de depósito judicial emitida no link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, devendo encaminhar a resposta via SEI ou para a conta de e-mail do juízo: [email protected].
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, anotando-se o prazo para impugnação.
Encaminhe-se a presente decisão via SEI (PS-PRC)/e-mail, anotando-se o número do processo gerado.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. -
08/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:27
Deferido em parte o pedido de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702798-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a resposta à determinação de ID 162320546 encaminhada pelo INSS.
De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os referidos documentos, requerendo o que entender de direito. (assinado digitalmente) ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
28/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:15
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702798-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei consultas PREVJUD referentes ao executado LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA.
De ordem, intimo a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intimo, ainda, a exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
22/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:53
Deferido o pedido de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:54
Deferido em parte o pedido de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:10
Indeferido o pedido de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:32
Deferido o pedido de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
24/03/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:28
Outras decisões
-
20/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/03/2023 14:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *14.***.*48-64 (EXECUTADO) em 15/03/2023.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:04
Outras decisões
-
24/02/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2023 08:39
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/12/2022 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 20:29
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:13
Homologada a Transação
-
30/03/2022 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/03/2022 21:55
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 18:22
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/02/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/02/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/02/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/12/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 21:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 21:29
Desentranhado o documento
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:35
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:30
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2021 16:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *14.***.*48-64 (REVEL) em 25/11/2021.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:40
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:51
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 13:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/10/2021 12:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/10/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2021 17:13
Processo Desarquivado
-
09/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2021 12:53
Processo Desarquivado
-
09/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:17
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 13:31
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA em 16/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2021 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2021 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:25
Revogada decisão anterior datada de 27/05/2021
-
28/05/2021 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA em 18/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 17:29
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (em diligência)
-
14/05/2021 17:29
Audiência Conciliação realizada em/para 14/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
14/05/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 22:25
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
09/03/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/03/2021 15:38
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
09/03/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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