TJDFT - 0704181-19.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/08/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 20:25
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
14/05/2024 21:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:28
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:18
Outras decisões
-
16/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704181-19.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os cálculos da contadoria.
Manifestem-se as part4s, no prazo de 15 dias, conforme decisão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704181-19.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 RECONVINTE: JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO REU: JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO RECONVINDO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 1 ajuizou ação de reparação de perdas e danos em desfavor de JOÃO BATISTA MARINHO DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
O autor sustenta, em síntese, que o requerido foi síndico do condomínio autor, e que, durante a gestão, cometeu diversas irregularidades que culminaram na rejeição da prestação de contas perante assembleia.
Assim, requer a condenação do réu ao pagamento dos valores questionados, no importe de R$12.280,29.
O procedimento foi saneado no ID 128524838, fls. 1077/1079, ocasião em que foi rejeitada a preliminar de alteração do valor da causa, fixado o ponto controvertido (existência de crédito/débito entre as partes) e deferida a realização de perícia contábil.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, a qual apresentou laudo de ID 147588282, fls. 1084/1090.
O autor/reconvindo se manifestou pela concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria, reiterando suas alegações iniciais (ID 148556828, fls. 1093/1094).
O réu/reconvinte, de sua vez, afirma que a Contadoria Judicial concluiu pela impossibilidade de análise dos balancetes apresentados, bem como ter restado evidente que os saques realizados pelo réu, então síndico, foram em menor valor que os pagamentos realizados.
Alega que a contabilidade judicial, assim como a autora, buscaram apenas a identidade de números e datas, entre saques e pagamentos, o que não se coaduna com o modelo de gestão que foi implantado.
Ao fim, requer que o autor/reconvindo seja obrigado a apresentar auditoria completa, ou, subsidiariamente, que “seja determinado à contabilidade a análise matemática dos balancetes, declarando o total dos valores pagos e comprovados por meio de notas, recibos ou comprovantes, bem como os valores efetivamente comprovados que foram sacados pelo síndico ou que são alegados estarem em seu poder, para que seja declarado ao final o montante correto apurado entre despesas e receitas, em comparação aos pagamentos realizados e declarar se há saldo a apurar, seja para o Requerente, seja para o Reconvinte” (ID 148750782, fls. 1096/1097).
DECIDO.
O procedimento foi saneado anteriormente.
O requerido/reconvinte pugnou seja o autor/reconvindo obrigado a apresentar auditoria completa acerca das contas apresentadas.
Todavia, indefiro o pedido.
Não é dado ao Judiciário obrigar a parte a apresentar provas.
Ao revés, é facultado à parte a produção de provas que entender necessária ao deslinde da controvérsia, sob pena de arcar com o ônus da inércia.
De outro ladoo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos acerca do laudo, conforme pedido no item b) dos pedidos pelo réu/reconvinte (ID 148750782 - Pág. 2, fl. 1097).
Em caso de impossibilidade de prestação dos esclarecimentos pleiteados, a Contadoria Judicial deverá apresentar justificativa.
Com a resposta da Contadoria, dê-se vista dos autos à partes, pelo prazo de quinze dias.
Ausente impugnação ao laudo contábil, façam-se os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 3 -
22/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2022 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2022 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 12:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO - CPF: *30.***.*69-68 (REU) em 20/05/2022.
-
20/05/2022 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:41
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:56
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/07/2021 13:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (AUTOR) em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 22:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2021 22:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 22:41
Recebidos os autos
-
10/03/2021 22:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARINHO DE CARVALHO em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado AR - Aviso de recebimento em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 07:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 08:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 18:53
Desentranhamento de documento (ID: 44454591 - 00- ACAO DE RESPONSABILIDADE)
-
16/03/2020 18:52
Desentranhamento de documento (ID: 46604700 - Emenda à inicial)
-
16/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/02/2020 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2020 20:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 14:59
Recebidos os autos
-
15/01/2020 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 03:22
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:16
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 13:23
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2019 15:15
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2019 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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