TJDFT - 0716995-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 02:23
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KEILLA NUNES SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:20
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2024 17:35
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 15:03
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 18:14
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVERSON NUNES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KEILLA NUNES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/08/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EVERSON NUNES SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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23/05/2024 17:01
Juntada de Certidão - sepsi
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DIAS NUNES SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/03/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716995-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KEILLA NUNES SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS, EVERSON NUNES SANTOS, KELLE NUNES SANTOS, MARIA MARLENE DIAS NUNES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se Maria Marlene no telefone indicado no ID 188850480.
Desde logo, encaminhem-se o Interditando ao Serviço Psicossocial Forense VIA ELETRÔNICA, para realização de exame psiquiátrico, para que responda os seguintes quesitos: 1) Há causa(s) transitória(s) ou permanente(s) que impeça(m) o interditando de exprimir sua vontade? 2) Em hipótese afirmativa, qual seria(m) a(s) causa(s)? 3) Trata-se de causa(s) reversível(is), estática(s) ou progressiva(s)? 4) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para reger sua pessoa? 5) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para praticar atos da vida civil? 6) Essa incapacidade é total ou parcial? 7) Na hipótese de incapacidade parcial, quais atos o interditando necessitaria de apoio para a tomada de decisões? 8) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida amorosa ou casamento? 9) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida reprodutiva? Voltando laudo, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de KEILLA NUNES SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716995-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KEILLA NUNES SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS, EVERSON NUNES SANTOS, KELLE NUNES SANTOS, MARIA MARLENE DIAS NUNES SANTOS Destinatário: Nome: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS Endereço: QND 17, casa 13, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-170 Nome: EVERSON NUNES SANTOS Endereço: CND 02 LT AP 102, LOTE 06, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-025 Nome: KELLE NUNES SANTOS Endereço: QND 17, CASA 13, TAGUATINGA, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-290 Nome: MARIA MARLENE DIAS NUNES SANTOS Endereço: CND 4, Lote 1, Apartamento 102, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-045 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica a curadora provisória intimada a juntar os comprovantes de rendimentos do interditando dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, a curadora provisória atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do interditando.
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
KEILLA NUNES SANTOS, CPF *20.***.*89-49, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS, CPF *60.***.*71-75, RG 2.109.968, nascida em Brasília/DF, filha de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS e MARIA MARLENE DIAS NUNES SANTOS, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: KEILLA NUNES SANTOS Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
02/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716995-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): KEILLA NUNES SANTOS - CPF/CNPJ: *20.***.*89-49 REQUERIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS SANTOS - CPF/CNPJ: *60.***.*71-75 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir o determinado na decisão anterior, sob a pena lá cominada.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
27/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:41
Deferido em parte o pedido de KEILLA NUNES SANTOS - CPF: *20.***.*89-49 (REQUERENTE)
-
26/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2023 21:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716995-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KEILLA NUNES SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Apresente certidão de casamento atualizada do interditando e termo da anuência da cônjuge, ou promova a sua inclusão no polo passivo, caso não o divórcio não esteja averbado na certidão de casamento. 3) Apresente relatório médico atualizado do interditando. 4) Apresente o contracheque/aposentadoria do interditando. 5) Apresente termo de anuência dos demais filhos do interditando, ou promova a inclusão no polo passivo. 6) Relacione os bens e direitos integrantes do patrimônio do interditando, comprovando documentalmente a sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
22/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
-
21/08/2023 11:45
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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