TJDFT - 0706083-86.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 23:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:40
Deferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:13
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:36
Deferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:33
Indeferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:58
Indeferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Portanto, INDEFIRO a renovação das diligência nos endereços indicados. -
28/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:33
Outras decisões
-
28/05/2024 15:33
Indeferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706083-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Na petição de ID. 188731166, o exequente requer prazo suplementar para a busca de endereços da parte executada.
INDEFIRO o pedido, uma vez que cabe ao demandante reunir as informações necessárias para ajuizar ações judiciais para o regular processamento do feito, especialmente nas ações executivas, que se promovem no exclusivo interesse do exequente.
Ademais, sequer foram realizadas as pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para promover o andamento do feito, notadamente a citação da parte devedora, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual para o desenvolvimento regular do processual.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:21
Indeferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706083-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 187191385.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 01:01:11.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/02/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706083-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO A parte exequente requer a citação da parte executada SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME por meio de aplicativo Whatsapp.
A Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ).
Nesse ponto, frustradas as tentativas de citação anteriores, não há óbice ao manejo da via pleiteada (Whatsapp), uma vez que dispõe de meio hábil à confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação.
Assim, CITE-SE a parte executada por meio do contato telefônico de nº 61 995025780, conforme petição de ID. 182526628, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:46
Deferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:54
Deferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/08/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706083-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Recebo a emenda.
Verifico que o contrato entabulado entre as partes tem como objeto uma relação jurídica que se caracteriza como distrato de contrato de prestação de serviços a consumidor final, sujeitando-se aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, por se tratar de relação de consumo, prevalece, para fins de competência, por ser absoluta nesse caso, o foro do domicílio do consumidor, sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Note-se que tanto no título executivo (ID. 163340679) quanto na petição inicial, o exequente declarou domicílio em Santa Maria/DF.
Assim, verifico a competência deste Juízo, nos termos do art. 101, inc.
I, do CDC.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 1.
Cite-se o devedor para pagar o débito, no valor de R$ 7.657,95, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC). 3.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC. 4.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 15:45
Deferido o pedido de CLEODILSON DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *31.***.*05-40 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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