TJDFT - 0727488-39.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/01/2025 00:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR CUNHA BATISTA - CPF: *18.***.*57-15 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): JULIO CESAR CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-15, ANA MARIA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *45.***.*27-43, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *74.***.*41-15, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *00.***.*45-91, MARCOS ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *93.***.*07-15, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *70.***.*03-53, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *50.***.*85-20 e HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA - CPF/CNPJ: *17.***.*78-88 REQUERIDO(S): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *78.***.*96-87, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *94.***.*90-53 e FABIO ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *58.***.*50-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário sentenciado, com trânsito em julgado operado, portanto, a prestação jurisdicional desse feito se encontra exaurida.
Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
06/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:23
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ROMAO BATISTA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GLAUCIA DA CUNHA BATISTA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA CUNHA BATISTA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR CUNHA BATISTA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:04
Outras decisões
-
09/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): JULIO CESAR CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-15, ANA MARIA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *45.***.*27-43, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *74.***.*41-15, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *00.***.*45-91, MARCOS ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *93.***.*07-15, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *70.***.*03-53, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *50.***.*85-20 e HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA - CPF/CNPJ: *17.***.*78-88 REQUERIDO(S): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *78.***.*96-87, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *94.***.*90-53 e FABIO ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *58.***.*50-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as informações prestadas em ID 208298486, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as providências requeridas.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:11
Deferido o pedido de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF: *70.***.*03-53 (INVENTARIANTE).
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21/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): JULIO CESAR CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-15, ANA MARIA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *45.***.*27-43, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *74.***.*41-15, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *00.***.*45-91, MARCOS ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *93.***.*07-15, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF/CNPJ: *70.***.*03-53, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *50.***.*85-20 e HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA - CPF/CNPJ: *17.***.*78-88 REQUERIDO(S): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *78.***.*96-87, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *94.***.*90-53 e FABIO ROMAO BATISTA - CPF/CNPJ: *58.***.*50-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário.
Intime-se o inventariante pessoalmente a promover o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:01
Outras decisões
-
06/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ROMAO BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GLAUCIA DA CUNHA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR CUNHA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA MARIA CUNHA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 02:40
Publicado Ata em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Ata em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Ata em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Ata em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Ata em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Ata em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Ata em 15/07/2024.
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12/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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12/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0727488-39.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021 deste Juízo, certifico e dou fé que, nesta data, realizou-se audiência de conciliação, por meio eletrônico, sistema audiovisual, na plataforma de videoconferência – Microsoft Teams, cuja ata segue em anexo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 22:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/07/2024 22:59
Outras decisões
-
24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 14:07
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:14
Outras decisões
-
06/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO CESAR CUNHA BATISTA HERDEIRO: ANA MARIA CUNHA BATISTA, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA, MARCOS ROMAO BATISTA, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA INVENTARIADO(A): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA, FABIO ROMAO BATISTA CERTIDÃO Em cumprimento à ordem exarada na decisão de ID n.º 194042072, designo AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE para o dia 04/06/2024 17:30.
No intuito de colaborar com este juízo, bem como facilitar e agilizar a audiência, deverão as partes comparecer ao ato com as seguintes informações: 1) Datas do(s) óbito(s); 2) A relação de herdeiros e meeiros; 3) Quais os bens que compõem o espólio, seus respectivos IDs no processo e a data de aquisição de cada um; 4) A existência de herdeiros falecidos e eventuais sucessores, bem como a data do falecimento (pré-morto ou pós-morto); 5) Pontos controvertidos que estejam obstaculizando o andamento do inventário/arrolamento; e 6) Interesse de adjudicar ou não bem que compõe o espólio.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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22/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:01
Outras decisões
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19/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO CESAR CUNHA BATISTA HERDEIRO: ANA MARIA CUNHA BATISTA, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA, MARCOS ROMAO BATISTA, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA INVENTARIADO(A): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA, FABIO ROMAO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido formulado no ID nº 187704535. 2.
Observem os requerentes que os pedidos anteriores (IDs nº 178028183 e 185556624), de mesmo teor do ora juntado (ID nº 187704535), foram igualmente indeferidos pelas mesmas razões descritas nas decisões de IDs nº 178482869 e 187343271.
Assim, para que não restem dúvidas e, sobretudo, para evitar futuras solicitações semelhantes, neste processo, reitero as razões para o indeferimento do referido pedido: a) O processo está encerrado (IDs nº 169238262 e 172146852); b) Os imóveis e o veículo já foram partilhados e expedido o formal de partilha (ID nº 177455641); c) Os herdeiros são todos maiores e capazes.
Dessa forma, não necessitam de autorização judicial para alienar os imóveis e o veículo, bastando que, primeiro, transfiram as propriedades dos bens, utilizando para tanto o formal de partilha (ID nº 177455641). 3.
Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública do GO para verificação da regularidade tributária. 4.
Após, intime-se a inventariante para ciência e cumprimento da manifestação da Fazenda Pública do DF (ID nº 187305054 e anexos), no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
14/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:17
Indeferido o pedido de HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA - CPF: *17.***.*78-88 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
26/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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25/02/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO CESAR CUNHA BATISTA HERDEIRO: ANA MARIA CUNHA BATISTA, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA, MARCOS ROMAO BATISTA, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA INVENTARIADO(A): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA, FABIO ROMAO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID nº 185556624, pelas mesmas razões descritas anteriormente na decisão de ID nº 178482869: a) O processo está encerrado (IDs nº 169238262 e 172146852); b) Os imóveis e o veículo já foram partilhados e expedido o formal (ID nº 177455641); c) Os herdeiros são todos maiores e capazes.
Dessa forma, não necessitam de autorização judicial para alienar os imóveis e o veículo, bastando que, primeiro, transfiram as propriedades dos bens, utilizando para tanto o formal de partilha (ID nº 177455641). 2.
Prossiga-se nos termos da sentença (ID nº 169238262). 3.
Intime-se a Fazenda Pública do GO para verificação da regularidade tributária. 4.
Após, intime-se a inventariante para ciência e cumprimento da manifestação da Fazenda Pública do DF (ID nº 187305054 e anexos), no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:31
Indeferido o pedido de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF: *70.***.*03-53 (INVENTARIANTE)
-
21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:31
Indeferido o pedido de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF: *70.***.*03-53 (INVENTARIANTE)
-
13/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:51
Deferido em parte o pedido de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF: *70.***.*03-53 (INVENTARIANTE)
-
04/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO CESAR CUNHA BATISTA HERDEIRO: ANA MARIA CUNHA BATISTA, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA, MARCOS ROMAO BATISTA, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA INVENTARIADO(A): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA, FABIO ROMAO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro parcialmente o pedido de ID nº 172455341.
Expeça-se alvará autorizando a inventariante a sacar a quantia de R$ 6.641,82 (R$ 3.101,58 dos tributos incidentes sobre o veículo + R$ 3.540,24 das custas processuais) da conta judicial de maior valor para pagar os tributos incidentes sobre o veículo (ID nº 172461841, p. 1-2 e 4-6) e as custas processuais (ID nº 172804513).
Indefiro o pedido de saque para pagamento da guia de ID nº 172461841, p. 3, pois já está vencida.
Apresente a inventariante a guia atualizada, para que esse pagamento também seja autorizado. 2.
Comprove a inventariante os pagamentos em 5 dias, contados da expedição do alvará, juntando as guias e os respectivos comprovantes de pagamento. 3.
Após, prossiga-se nos termos da sentença, observando que ainda falta a inventariante apresentar as certidões negativas de tributos incidentes sobre os bens do espólio.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
26/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO CESAR CUNHA BATISTA HERDEIRO: ANA MARIA CUNHA BATISTA, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA, MARCOS ROMAO BATISTA, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA INVENTARIADO(A): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA, FABIO ROMAO BATISTA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes requerentes para pagar, no prazo de 5 dias, as custas atribuídas a cada requerente, conforme planilha de ID 172804513.
Considerando o contido na petição de ID nº 172455341, faço o processo concluso ao MM.
Juiz de Direito da Vara, Dr.
Wagner Junqueira Prado.
Ceilândia/DF, 22 de setembro de 2023 14:21:52.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
22/09/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:43
Deferido o pedido de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF: *70.***.*03-53 (INVENTARIANTE).
-
22/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 23:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 18:26
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727488-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO CESAR CUNHA BATISTA HERDEIRO: ANA MARIA CUNHA BATISTA, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA, MARCOS ROMAO BATISTA, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA INVENTARIADO(A): CICERO DA SILVA ROMAO BATISTA, MARIA DO ROSARIO ROMAO BATISTA, FABIO ROMAO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O espólio de JÚLIO CÉSAR comunicou a abertura do inventário dele (ID nº 169300725).
Assim, no momento apropriado, o quinhão dele será colocado à disposição daquele inventário, nos termos da sentença. 2.
Indefiro o pedido de ID nº 170583265, pois o levantamento do valor pretendido depende da apresentação das respectivas guias de recolhimento tributário, que ainda não foram apresentadas. 3.
Quanto ao mais, aguarde-se o transcurso do prazo recursal (ID nº 169238262).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
07/09/2023 06:49
Recebidos os autos
-
07/09/2023 06:49
Indeferido o pedido de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF: *70.***.*03-53 (INVENTARIANTE)
-
06/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e organizada pelo contador no ID nº 166579167.
Condeno os interessados no pagamento das custas processuais.
Descadastre-se o Dr.
Erivan como representante do espólio de Júlio César (autor), pois após o ID nº 159129441, o único advogado desse herdeiro é o Dr.
Ricardo.
Apresente a inventariante, em 30 dias, as certidões negativas de tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóveis e veículo).
Transcorrido o prazo recursal para a parte autora, pagas as custas processuais e apresentadas as certidões negativas de tributos incidentes sobre os bens do espólio, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha, observando-se que o quinhão do ESPÓLIO DE JULIO CESAR sobre os saldos das contas judiciais deverá permanecer retido, aguardando a abertura do inventário dele, para que seja futuramente colocado à disposição daquele processo.
Cabe à herdeira e à companheira supérstite providenciarem o inventário dele, comunicando a sua abertura a este Juízo.
Após, intimem-se as Fazendas Públicas do DF e de Goiás para verificar a regularidade tributária e, se for o caso, promover o lançamento administrativo do ITCMD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2023, 10:59:20.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
21/08/2023 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:29
Homologada a Transação
-
17/08/2023 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/07/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:41
Deliberada da partilha
-
29/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:25
Outras decisões
-
19/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
15/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
15/04/2023 10:24
Deferido o pedido de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA - CPF: *70.***.*03-53 (INVENTARIANTE).
-
14/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:27
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2023 15:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/02/2023 23:25
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 23:24
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 23:24
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 23:23
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 23:22
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/01/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
11/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
11/12/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
22/10/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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