TJDFT - 0708213-54.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708213-54.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA DECISÃO INDEFIRO os pedidos de ID 248537646.
 
 Primeiramente, compete à parte exequente promover a busca de bens para satisfação do seu débito, não podendo transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário.
 
 Ademais, as pesquisas judiciais à disposição do juízo já foram realizadas e disponibilizadas ao exequente.
 
 Nesses termos, a pesquisa ao CNIS, além de possuir natureza meramente declaratória, necessita de indícios concretos de que o executado aufere rendimentos, não sendo suficiente para tanto a mera alegação de que “chegou ao conhecimento da parte exequente”, devendo a parte diligenciar para certificar a informação trazida aos autos.
 
 De todo modo, ressalto a posição acerca da impenhorabilidade de verba salarial, nos termos do art. 833 do CPC.
 
 Outrossim, indefiro o pedido de dilação de prazo para que a parte exequente localize bens do devedor à penhora, tendo em vista que o feito tramita desde 2020 e, diante da ausência de bens penhoráveis, foi suspenso, na forma do artigo 921, III do CPC.
 
 Assim, acaso o credor localize bens penhoráveis antes de se operar a prescrição, nada impede que este peticione nos autos e requeira a penhora.
 
 Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 245721479.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            17/09/2025 17:45 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2025 17:44 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            17/09/2025 17:44 Indeferido o pedido de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *06.***.*18-34 (EXEQUENTE) 
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                                            03/09/2025 16:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            02/09/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 02:37 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            08/08/2025 20:04 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 20:04 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            01/08/2025 22:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            01/08/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 02:46 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 14:39 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 14:39 Indeferido o pedido de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *06.***.*18-34 (EXEQUENTE) 
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                                            15/07/2025 20:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            30/06/2025 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:32 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            17/06/2025 18:54 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 18:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            14/05/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 02:29 Publicado Certidão em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 07:50 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 02:58 Decorrido prazo de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS em 22/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 02:28 Publicado Certidão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0708213-54.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis SISBAJUD para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
 
 De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
 
 Santa Maria/DF, 7 de abril de 2025 13:27:01. (Datada e assinada eletronicamente)
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                                            07/04/2025 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2025 02:33 Decorrido prazo de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS em 14/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 02:34 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 17:04 Outras decisões 
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                                            05/02/2025 17:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            04/02/2025 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 02:41 Publicado Despacho em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            25/01/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2025 09:45 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2025 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            07/01/2025 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 02:38 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 02:38 Decorrido prazo de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 17:44 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/12/2024 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 02:20 Publicado Decisão em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 13:49 Outras decisões 
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                                            22/11/2024 08:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            24/10/2024 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 02:18 Publicado Certidão em 18/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0708213-54.2020.8.07.0010 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021 deste Juízo: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o executado apresentar impugnação.
 
 Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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                                            15/10/2024 18:02 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *58.***.*49-42 (REVEL) em 27/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:19 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 27/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2024 19:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2024 12:15 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 12:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/04/2024 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            11/04/2024 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 03:36 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708213-54.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS REVEL: MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA DECISÃO Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD (repetição programada pelo prazo de 30 dias).
 
 Com a resposta, intime-se o autor para que se manifeste sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
 
 Nada sendo requerido, volvam os autos conclusos para análise da pertinência de suspensão da marcha processual, nos termos do artigo 921 do CPC.
 
 Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD.
 
 I.
 
 MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            04/03/2024 16:04 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 16:04 Deferido em parte o pedido de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *06.***.*18-34 (EXEQUENTE) 
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                                            22/02/2024 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            15/02/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 14:27 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/02/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 04:20 Decorrido prazo de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS em 01/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 02:43 Publicado Despacho em 25/01/2024. 
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                                            24/01/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708213-54.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS REVEL: MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA DESPACHO Regularmente intimada, a parte devedora não impugnou a constrição judicial efetivada via SISBAJUD (Certidão ID 179216735).
 
 Intime-se a parte credora para informar os seus dados bancários completos ou os de seu advogado, acompanhados de procuração com poderes pertinentes.
 
 Feito, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos.
 
 Em seguida, intime-se o credor para atualizar o débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC), independentemente de intimação.
 
 MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            22/01/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 17:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            23/11/2023 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2023 04:26 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 11:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/10/2023 14:35 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2023 02:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            19/09/2023 15:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2023 18:16 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2023 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            30/08/2023 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 15:15 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            24/08/2023 09:08 Publicado Certidão em 24/08/2023. 
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                                            24/08/2023 09:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0708213-54.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS REVEL: MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: SISBAJUD (ID 167940109) e RENAJUD (ID 169414966), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
 
 De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
 
 Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2023 13:03:08. (Datada e assinada eletronicamente)
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                                            22/08/2023 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 13:01 Juntada de consulta renajud 
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                                            08/08/2023 09:44 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            04/08/2023 11:22 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            31/07/2023 14:29 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 14:29 Outras decisões 
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                                            07/06/2023 13:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            06/06/2023 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 00:53 Publicado Certidão em 30/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            25/05/2023 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2023 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 00:51 Publicado Certidão em 23/05/2023. 
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                                            23/05/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
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                                            19/05/2023 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2023 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2023 01:17 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 10:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/12/2022 05:15 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            16/11/2022 16:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2022 13:34 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/10/2022 16:55 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2022 16:55 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/10/2022 00:18 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59. 
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                                            15/10/2022 00:18 Decorrido prazo de CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59. 
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                                            13/10/2022 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR 
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                                            13/10/2022 17:45 Juntada de Certidão 
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                                            13/10/2022 16:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2022 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 00:27 Publicado Certidão em 06/10/2022. 
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                                            05/10/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            04/10/2022 11:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2022 21:14 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2022 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2022 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2022 17:39 Mandado devolvido dependência 
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                                            01/09/2022 09:48 Expedição de Mandado. 
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                                            01/09/2022 09:45 Expedição de Mandado. 
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                                            31/08/2022 15:59 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2022 15:59 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            31/08/2022 15:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            31/08/2022 15:42 Transitado em Julgado em 30/08/2022 
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                                            31/08/2022 00:47 Decorrido prazo de CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59. 
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                                            31/08/2022 00:47 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59. 
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                                            31/08/2022 00:47 Decorrido prazo de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS em 30/08/2022 23:59:59. 
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                                            31/08/2022 00:47 Decorrido prazo de GENIVAL CRUZ DO NASCIMENTO em 30/08/2022 23:59:59. 
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                                            08/08/2022 00:37 Publicado Sentença em 08/08/2022. 
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                                            05/08/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022 
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                                            30/07/2022 21:22 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2022 21:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/07/2022 10:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            14/07/2022 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2022 16:27 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            12/07/2022 23:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2022 19:28 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            21/06/2022 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2022 10:25 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            10/06/2022 23:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2022 00:17 Decorrido prazo de CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59. 
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                                            03/06/2022 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2022 19:00 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            02/06/2022 19:00 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            13/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 13/05/2022. 
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                                            12/05/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
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                                            12/05/2022 00:22 Publicado Decisão em 12/05/2022. 
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                                            11/05/2022 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
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                                            09/05/2022 23:26 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2022 23:26 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/04/2022 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            06/04/2022 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2022 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2022 13:33 Publicado Certidão em 04/04/2022. 
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                                            04/04/2022 13:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022 
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                                            31/03/2022 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2022 05:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2022 00:20 Decorrido prazo de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS em 11/02/2022 23:59:59. 
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                                            12/02/2022 00:20 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59. 
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                                            12/02/2022 00:20 Decorrido prazo de CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59. 
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                                            11/02/2022 12:23 Decorrido prazo de GENIVAL CRUZ DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59. 
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                                            07/02/2022 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2022 00:24 Publicado Certidão em 02/02/2022. 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            02/02/2022 00:24 Publicado Certidão em 02/02/2022. 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            31/01/2022 02:30 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2022 02:28 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            31/01/2022 02:23 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2022 02:21 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            21/01/2022 07:20 Publicado Decisão em 21/01/2022. 
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                                            21/01/2022 07:20 Publicado Decisão em 21/01/2022. 
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                                            13/01/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022 
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                                            13/01/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022 
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                                            13/01/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022 
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                                            13/01/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022 
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                                            11/01/2022 19:57 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2022 19:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/12/2021 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            16/12/2021 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2021 00:18 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59. 
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                                            10/12/2021 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2021 00:25 Decorrido prazo de LIDE AVELINO DE OLIVEIRA MARTINS em 09/12/2021 23:59:59. 
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                                            09/12/2021 17:52 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            09/12/2021 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2021 15:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/12/2021 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021 
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                                            02/12/2021 00:22 Publicado Decisão em 02/12/2021. 
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                                            02/12/2021 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021 
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                                            02/12/2021 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021 
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                                            30/11/2021 20:37 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2021 20:37 Decretada a revelia 
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                                            24/11/2021 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2021 02:34 Publicado Certidão em 17/11/2021. 
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                                            17/11/2021 00:46 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59. 
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                                            17/11/2021 00:46 Decorrido prazo de CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/11/2021 23:59:59. 
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                                            16/11/2021 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021 
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                                            12/11/2021 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            12/11/2021 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2021 17:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2021 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2021 00:29 Decorrido prazo de MATEUS FIGUEIREDO DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59. 
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                                            10/11/2021 19:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/10/2021 02:18 Publicado Certidão em 20/10/2021. 
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                                            20/10/2021 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021 
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                                            20/10/2021 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021 
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                                            18/10/2021 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2021 12:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/10/2021 17:04 Expedição de Mandado. 
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                                            08/10/2021 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2021 06:48 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            19/05/2021 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2021 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2021 09:42 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2021 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2021 16:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/05/2021 15:54 Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência) 
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                                            17/05/2021 15:54 Audiência Mediação não-realizada em/para 17/05/2021 15:00 CEJUSC-CEI. 
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                                            17/05/2021 08:46 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência) 
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                                            17/05/2021 02:21 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos) 
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                                            13/05/2021 14:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2021 18:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2021 18:23 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2021 18:14 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2021 15:51 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            14/04/2021 15:51 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            14/04/2021 15:49 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            11/03/2021 02:31 Publicado Certidão em 11/03/2021. 
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                                            11/03/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021 
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                                            09/03/2021 15:56 Juntada de carta 
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                                            09/03/2021 15:54 Juntada de carta 
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                                            09/03/2021 15:50 Juntada de carta 
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                                            09/03/2021 15:46 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2021 15:44 Desentranhamento 
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                                            09/03/2021 15:42 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2021 15:41 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2021 17:00 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos) 
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                                            08/03/2021 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2021 16:59 Audiência Mediação designada para 17/05/2021 15:00 CEJUSC-CEI. 
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                                            08/03/2021 16:43 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos) 
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                                            08/03/2021 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2021 20:21 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2021 20:21 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/03/2021 17:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            01/03/2021 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2021 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2021 18:50 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            22/02/2021 02:34 Publicado Decisão em 22/02/2021. 
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                                            19/02/2021 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021 
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                                            12/02/2021 19:48 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2021 19:48 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            10/02/2021 22:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            10/02/2021 22:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2021 18:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/01/2021 02:50 Publicado Decisão em 21/01/2021. 
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                                            21/01/2021 02:44 Publicado Decisão em 21/01/2021. 
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                                            11/01/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021 
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                                            08/01/2021 15:58 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2021 15:58 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            07/01/2021 19:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            07/01/2021 19:34 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2021 15:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/12/2020 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020 
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                                            16/12/2020 17:19 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2020 17:19 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            16/12/2020 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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