TJDFT - 0702124-71.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/09/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIRLEI DA COSTA FREIRE em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702124-71.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REPRESENTANTE LEGAL: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: CIRLEI DA COSTA FREIRE SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte exequente para impulsionar o feito; todavia, a parte exequente nada requereu, tampouco providenciou o andamento da demanda, quedando inerte. É o breve relatório.
Decido.
A parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, verificado o abandono dos autos.
Em respeito à causalidade, condeno a credora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito remanescente (art. 85, § 2.º, do CPC).
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 12:35:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702124-71.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REPRESENTANTE LEGAL: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: CIRLEI DA COSTA FREIRE DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 170727756.
Por conseguinte, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens “de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” (art. 833, inciso II, do CPC/2015) pertencentes à parte executada, a quem nomeio fiel depositária, autorizo, desde já, o uso de reforço policial, a ordem de arrombamento e o cumprimento em horário especial, com auxílio da parte exequente, mediante prévio concerto junto ao ilustre Oficial de Justiça, a ser cumprido no endereço declinado na petição de ID: 146834994, mediante recolhimento das custas pertinentes pelo credor (Ofício-Circular n. 221/GC), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de janeiro de 2024 17:48:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 23:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:05
Deferido o pedido de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702124-71.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REPRESENTANTE LEGAL: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: CIRLEI DA COSTA FREIRE DESPACHO Antes de ser apreciado o requerimento formulado no ID: 146834994, a parte exequente deverá juntar o demonstrativo atualizado do débito, abatendo a importância bloqueada, com a incidência de correção monetária a partir da respectiva efetivação, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 25 de agosto de 2023 17:38:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 06:00
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 21:33
Recebidos os autos
-
17/12/2022 21:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de CIRLEI DA COSTA FREIRE em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:10
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
26/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/10/2022 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2022 23:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:57
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CIRLEI DA COSTA FREIRE em 24/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 23:27
Recebidos os autos
-
25/02/2021 23:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 23:17
Recebidos os autos
-
08/02/2021 23:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 20:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 05/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 18:38
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 03:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 03:40
Recebidos os autos
-
27/05/2020 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 15:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2020 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2020 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 01:08
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 18/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 03:48
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
07/11/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:41
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/11/2019 00:04
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:20
Recebidos os autos
-
02/10/2019 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 05:45
Decorrido prazo de CIRLEI DA COSTA FREIRE em 20/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:44
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 14:16
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 27/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 06:25
Decorrido prazo de CIRLEI DA COSTA FREIRE em 23/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 05:45
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2019 04:16
Processo Desarquivado
-
30/07/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:18
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 15:38
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/06/2019 13:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
28/06/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:30
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 26/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:24
Decorrido prazo de CIRLEI DA COSTA FREIRE em 21/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 03:47
Publicado Sentença em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:54
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:54
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2019 03:42
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 11:42
Recebidos os autos
-
22/02/2019 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 11:23
Decorrido prazo de CIRLEI DA COSTA FREIRE em 28/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 02:56
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:00
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
11/09/2018 15:29
Audiência Conciliação realizada - 11/09/2018 13:30
-
11/09/2018 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
13/08/2018 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 02:34
Publicado Certidão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 15:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
24/07/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:11
Audiência conciliação designada - 11/09/2018 13:30
-
24/07/2018 13:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
24/07/2018 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 15:53
Recebidos os autos
-
20/07/2018 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2018 15:42
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/07/2018 15:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2018 22:05
Recebidos os autos
-
14/07/2018 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
24/04/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 10:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
24/04/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704291-31.2022.8.07.0011
Raimunda Castro Araujo
Jose Tannous El Madi
Advogado: Nathalia Barros Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 19:50
Processo nº 0744865-47.2023.8.07.0016
Marcos Thiago Miranda Alves
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 18:39
Processo nº 0727126-61.2023.8.07.0016
Joana Peres de Jesus
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 15:02
Processo nº 0735832-33.2023.8.07.0016
Yedson Guerco Faria
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 10:57
Processo nº 0742508-94.2023.8.07.0016
Reginaldo Eugenio Basto
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:30