TJDFT - 0725693-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 18:09
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:33
Outras decisões
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20/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0725693-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA Objeto: Citação de EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-81 (REQUERIDO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 08:58:36.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
21/08/2024 14:43
Expedição de Edital.
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19/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:57
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725693-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/07/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 21:48
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/05/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2023 12:14
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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26/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:55
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:55
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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21/11/2023 08:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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14/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725693-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntem-se aos autos os instrumentos de protesto, pois só há os boletos e notas fiscais.
Alternativamente, formule-se demanda cognitiva de cobrança.
Sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA VIRTUAL.
PROTESTO POR INDICAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF.
DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata das matérias sobre as quais o acórdão se fez omisso.
Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2.
Nos termos da jurisprudência desta eg.
Corte, "As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial.
Lei 9.492/97." (REsp 1.024.691/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 12/04/2011). 3.
A apresentação do boleto bancário, acompanhado do instrumento de protesto e das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadoria, supre a ausência física do título cambiário, autorizando o ajuizamento da ação executiva.
Precedentes. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.322.266/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 22/5/2019.) *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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