TJDFT - 0734922-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA LUIZ DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:53
Outras decisões
-
16/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2024 18:48
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:36
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734922-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA LUCIA LUIZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 17:42:39.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
25/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734922-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGDA LUCIA LUIZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 18 de janeiro de 2024 12:34:04.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
18/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 12:26
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA LUIZ DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/09/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 09:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0734922-06.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: MAGDA LUCIA LUIZ DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2023 13:06:46.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
22/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA LUIZ DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:19
Outras decisões
-
28/06/2023 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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