TJDFT - 0019602-11.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 22:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/09/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:18
Juntada de Petição de laudo
-
09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0019602-11.2014.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: M.G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: EDSON RODRIGUES DE MIRANDA DESPACHO Intime-se a perita para que em até 5 dias se manifeste sobre a impugnação do autor.
Ademais, destaque-se que a responsabilidade do requerente pelos honorários periciais foi há muito definidas (ids 44358743 e 65642908), decisões já preclusas; bem como que conforme a perita "não é possível desenvolver respostas técnicas às impugnações realizadas pelas partes, tomando como base o Laudo Pericial (ID 124981629), uma vez que este não menciona as áreas individuais dos imóveis e não faz menção aos muros de divisa" - 181599236 - Pág. 3.
De toda forma intime-se o réu para que se manifeste em até 5 dias sobre o pedido do autor, vez que acaso venha a ser derrotado ao fim desta demanda, deverá ele, EDSON, arcar com os valores antecipados pelo autor a título de honorários periciais.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0019602-11.2014.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: M.G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: EDSON RODRIGUES DE MIRANDA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação em até 5 dias.
Inative-se o cadastro do perito André. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de LINDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de M.G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0019602-11.2014.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: M.G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: EDSON RODRIGUES DE MIRANDA DESPACHO Tendo em vista o relatado no id passado ("O perito ANDRÉ LUIZ CARVALHO DE ARAUJO - CPF *98.***.*84-20 NÃO encontra-se cadastrado atualmente no novo sistema de cadastro Auxiliares da Justiça"), nomeio a perita LIDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF 032.067.866.06, para que responda às impugnações ao laudo de id 124981629, produzido pelo colega ANDRÉ LUIZ.
Cadastre-se a nova perita e intime-se a mesma para que responda se aceita o encargo, em até 15 dias.
Em caso positivo, terá 15 dias adicionais (art. 477, §2º, CPC) para que se manifeste acerca das impugnações.
Acaso a nova expert tenha condições de desenvolver resposta técnica se baseando no trabalho do antigo perito, fará jus à metade dos honorários a ele designados (id 67648050), com força no art. 465, §5º, CPC.
Destarte, por hora, deve o cadastro do antigo perito ser mantido no feito.
Entretanto, acaso necessite realizar nova perícia, fará jus à integralidade do valor.
Intimem-se, inclusive as partes (e o antigo perito - via sistema), com fulcro no art. 465, §1º, I, CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:18
Indeferido o pedido de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA (REU)
-
31/01/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:43
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO DE ARAUJO em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2022 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2022 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 20:50
Juntada de Petição de laudo
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:11
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO DE ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:22
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 23:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 19:00
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2020 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:48
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 11:23
Recebidos os autos
-
15/07/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:52
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:14
Recebidos os autos
-
23/04/2020 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2020 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de M.G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 15:52
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2020 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
17/02/2020 15:11
Audiência Conciliação realizada - 17/02/2020 13:30
-
17/02/2020 10:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
23/01/2020 17:23
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 04:59
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 04:57
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 08:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
10/12/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 08:56
Audiência conciliação designada - 17/02/2020 13:30
-
09/12/2019 13:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/11/2019 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 18:30
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE MIRANDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:04
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:37
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:29
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:11
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 04:41
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:00
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/09/2019 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 04:01
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2019 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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