TJDFT - 0703842-88.2018.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 19:18
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:33
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 19:24
Juntada de comunicações
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
05/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
4.
No mais, verifico que neste requerimento de cumprimento de sentença já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, não sendo encontrados, como a parte exequente enfatizou em sua petição de ID 162422630. 5.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento das despesas processuais, não causará prejuízo a parte credora que, a qualquer tempo, identificando patrimônio da parte devedora, poderá requerer o prosseguimento do feito. 6.
Acolho, pois, o requerimento da parte exequente e SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição a contar da presente data (CPC, art. 921, § 1º). 7.
No curso do prazo de suspensão, deverão os autos permanecer em arquivo do Juízo. 8.
Registro que decorrido o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), cujo termo final será 28/08/2029. 9.
Após um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se ao levantamento do movimento da suspensão. 10.
Em seguida, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 2º) 11.
Faculto à parte exequente, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 3º). 12.
Asseguro, ainda, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. 13.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente comprove a modificação da situação econômica da parte executada. (STJ - REsp 1.284.587 - SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). 14.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
28/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:59
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:19
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:47
Expedição de Alvará.
-
12/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 29/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:08
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:15
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 00:03
Recebidos os autos
-
20/07/2021 00:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 25/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de HAGAMENON PEREIRA LOPES em 12/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2020 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2020 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:42
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/06/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 19:05
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 23:14
Recebidos os autos
-
02/06/2019 23:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/10/2018 16:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
05/10/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 08:48
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
05/10/2018 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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