TJDFT - 0717993-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 04:20
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ADELINA DIAS em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717993-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELINA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.605,32, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
09/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717993-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELINA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
23/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2023 02:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 02:15
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 02:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2023 13:14
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:43
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:43
Outras decisões
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03/04/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/04/2023 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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