TJDFT - 0742236-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742236-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA FERREIRA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de id. 166611233.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 167814216.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
22/08/2023 16:31
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:50
Outras decisões
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26/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 18:59
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
30/12/2022 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/11/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2022 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2022 18:35
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA FERREIRA LOPES em 08/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/10/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/10/2022 14:28
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:00
Recebidos os autos
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09/08/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/08/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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