TJDFT - 0735536-95.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:47
Outras decisões
-
07/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CREUZA DA COSTA ARAUJO, óbito ocorrido em 12/06/2015, conforme certidão de ID.50286534.
De acordo com a informação constante na certidão de óbito de CREUZA DA COSTA ARAÚJO(ID.50286534), a inventariada era viúva e deixou 9(nove) filhos: LUCIO CEZAR, LUIZ ALBERTO, CREUZA MARIA, LOURIVAL ROBERTO, CLAUDIA MARIA, LUCIVALDO, ANDRÉ LUÍS, MARIA CONCIEÇÃO(já falecido) e LUCIVAL(já falecido).
Foi apresentado o esboço de partilha em ID.225543796, constando como herdeiros da falecida: espólio de LOURIVAL ROBERTO COSTA (pós-morto), LÚCIO CEZAR DA COSTA ARAÚJO, CLÁUDIA MARIA ARAÚJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAÚJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAÚJO, espólio de MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO(pré-morta), CREUSA MARIA DA COSTA ARAÚJO e ANDRÉ KUIS DA COSTA ARAÚJO.
Devidamente intimados para manifestação, os demais herdeiros concordaram com o esboço apresentado.
Contudo, o esboço não pode ser homologado na forma apresentada.
Compulsando os autos, verifica-se que no esboço apresentado em ID. 225543796, diferente do esboço apresentado anteriormente em ID.124049651, em que constam os 9(nove) herdeiros listados na certidão de óbito, constam apenas os 8(oito) herdeiros listados acima.
Ou seja, no esboço apresentado em ID. 124049651, constam como herdeiros: espólio de LOURIVAL ROBERTO COSTA(pós-morto), LÚCIO CEZAR DA COSTA ARAÚJO, CLÁUDIA MARIA ARAÚJO FERREIRA, espólio de LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAÚJO(pré-morto), LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAÚJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAÚJO, espólio de MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO(pré-morta), CREUSA MARIA DA COSTA ARAÚJO e ANDRÉ LUIS DA COSTA ARAÚJO, correspondentes aos os 9(nove) herdeiros listados na certidão de óbito da inventariada.
Já no esboço de ID. 225543796, estão listado apenas (8) herdeiros.
Portanto, entendo como necessária a correção do esboço apresentado em ID. 225543796 em relação a esse ponto.
No entanto, compulsando detidamente os autos, foi possível verificar que, conforme consta na certidão do óbito da inventariada, os seus filhos MARIA DA CONCEIÇÃO e LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAÚJO eram pré-mortos.
Assim, não há que se falar em habilitação de seus respectivos espólios.
Eventuais herdeiros deverão vir por representação, lembrando que cônjuge não herda por representação.
Desse modo, o inventariante deverá esclarecer se os herdeiros pré-mortos MARIA DA CONCEIÇÃO e LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAÚJO, deixaram descendentes e, em caso positivo, promover a sua habilitação ou requerer a sua citação.
Além disso, verifico que até o presente momento não foram apresentadas as certidões de óbito e documentos pessoais dos herdeiros MARIA DA CONCEIÇÃO e LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAÚJO Diferentemente é o caso do falecido herdeiro LOURIVAL, que é pós morto à autora da herança.
Esclareço que em se tratando de herdeiro pós-morto à autora da herança, deverá figurar no presente feito apenas o ESPÓLIO DE LOURIVAL ROBERTO COSTA, a ser representado por sua inventariante.
O que couber ao espólio do referido herdeiro deverá ser levado para seu inventário para lá ser partilhado entre seus herdeiros.
Assim, intime-se o inventariante para prestar os devidos esclarecimentos sobre os herdeiros falecidos pré-mortos, MARIA DA CONCEIÇÃO e LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAÚJO, juntando a documentação necessária, no prazo de 15(quinze) dias.
O esboço também merece reparo nesse ponto, devendo constar, por representação, os filhos dos herdeiros pré-mortos à autora da herança, independente de interesse, ou não, na presente ação.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, considerando termo de penhora ID. 118296408 no valor de R$ 376.620,88 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 22/02/2022, intime-se o herdeiro ANDRÉ LUIZ para dizer se a dívida já foi quitada.
Ressalto que em caso negativo, considero necessário que conste no esboço de partilha.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
10/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:41
Outras decisões
-
26/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:52
Outras decisões
-
08/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:00
Outras decisões
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO Observa-se que em cumprimento a r.
Decisão de ID 218716953, foi expedido alvará de levantamento de ID 219117314, no valor de R$ 12.525,43, para pagamento de débitos tributários.
Na Petição de ID 220276782, informa que todos os débitos foram quitados e requer a liberação do valor de R$ 11.165,19 para pagamento do ITCD.
Embora mencione que as guias tenham sido anexadas, em anexo veio apenas a certidão positiva/negativa, não vindo aos autos a respectiva guia.
DE ORDEM da MMª Juíza de Direito, Drª Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, conforme determinado no item 2 da r.
Decisão de ID 218716953, fica intimado o inventariante a juntar a respectiva guia para pagamento do ITCD, bem assim intimados os herdeiros a se manifestarem acerca da anuência com o pagamento do ITCD com valores da conta judicial.
Certifico, por fim, que diante da proximidade do recesso, é provável que não haja tempo hábil para, em sendo juntada a guia, seja deliberado por este Juízo acerca do requerimento ainda no ano em curso.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:53:50.
LUCIARA BARBOZA GENTIL ALMEIDA Diretora de Secretaria -
12/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO - CPF: *53.***.*48-72 (INVENTARIANTE)
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 18:35
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Conforme alertado em decisão de ID.206771799, para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, bem como ao pagamento do ITCD, este de responsabilidade dos herdeiros.
Assim, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública pra manifestação quanto à regularidade fiscal do espólio.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para que discrimine todas as dívidas do espólio, com os respectivos valores, bem como a indicação da respectiva forma de pagamento, no prazo de 15(quinze) dias.
De acordo com o artigo 651 do CPC, primeiro pagam-se as dívidas do espólio, depois é que se partilha o restante, atendendo-se à meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente(quando houver) e, na sequência, a herança, ou seja, os quinhões dos herdeiros.
Assim, esclareçam como se dará o pagamento das dívidas tributárias e outros débitos.
Se necessário, parte do patrimônio poderá ser alienada para este fim.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
31/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:08
Outras decisões
-
07/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 209688718 Prazo; 15 dias BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:53:37.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
04/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados pelo inventariante em ID.200763309, intimem-se os demais herdeiros para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
27/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a inventariante se quedou inerte quanto a determinação judicial de ID.189833009, conforme certificado no ID.197521746.
Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de ID.189833009, sob pena de remoção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os demais herdeiros para dizer se têm interesse no exercício da inventariança, no prazo de 15(quinze) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, ou até mesmo ser nomeado inventariante dativo, que será custeado pelo espólio, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da inventariança.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
28/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO DESPACHO Considerando o teor da petição retro(ID.188515734), intime-se o inventariante para manifestação e prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15(quinze) dias.
No que tange ao pedido de prestação de contas sobre eventual propriedade porventura pertencente ao espólio, esclareço que desde já que se não houver concordância quanto aos gastos apresentados pelo inventariante, não há como proceder com a prestação de contas no bojo do inventário.
Assim, deverá o inventariante prestar contas em autos apartados.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
13/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:28
em cooperação judiciária
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID V186285536.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:17:49.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
15/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 10 (dez) dias.
Alerta-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da inventariança.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:32:04.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
10/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:05
em cooperação judiciária
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735536-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO, CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA, LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO, LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO, JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CONCEICAO ARAUJO DE SOUZA FIORE STORELLI HERDEIRO: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO, ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO INVENTARIADO(A): CREUZA DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
LUCIVALDO DA COSTA ARAÚJO, INTIMADO, através de seu Advogado, a, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o TERMO DE INVENTARIANTE, ID 168665170, podendo este ser firmado pelo Advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto.
Desde logo fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC/2015 e Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:08:06.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
23/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Termo.
-
17/08/2023 08:01
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 08:01
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 07:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:47
Outras decisões
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 22:00
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
15/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 14/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 02/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
12/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:26
Recebidos os autos
-
22/06/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:39
Juntada de termo
-
23/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2021 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 09/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:26
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 12:11
Expedição de Termo.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 11:03
Recebidos os autos
-
31/05/2020 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:48
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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