TJDFT - 0008299-75.2016.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:06
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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20/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0008299-75.2016.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROGERIO DOS SANTOS MACEDO SENTENÇA O MP denunciou ROGERIO DOS SANTOS MACEDO por ele ter, no dia 23/10/2016 ter praticado a contravenção do art. 21 do Decreto-lei n.º 3688/41 contra sua companheira NASIANE.
A denúncia foi recebida em 7/2/2019 – ID 49871272.
O acusado foi citado por edital, conforme decisão ID 91163311.
Foi determinada a suspensão do processo nos termos do art. 366, CPP – ID 105396757.
O acusado constituiu advogado. É o relato.
Decido.
A decisão que determinou a citação por edital e a que determinou a suspensão do processo são nulas, haja vista o acusado ter sido citado no dia 28/1/2021, conforme certidão ID 82285548.
Verifica-se, assim, que desde o recebimento da denúncia não houve qualquer marco suspensivo ou interruptivo da prescrição.
Nos termos do art. 61 do CPP, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
O(s) fato(s) imputados ao(à) autor (a) está(ão) descrito(s) no art. 21 do Decreto-lei n.º 3688/41 – LCP.
O crime possui pena máxima cominada menor a 1 ano.
Nesse caso o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 109, VI, CP.
Desse modo, considerando que da data do recebimento da denúncia até a presente data transcorreu mais de 3 anos, verifica-se a ocorrência da prescrição.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, declaro extinta a punibilidade de ROGERIO DOS SANTOS MACEDO, nos termos do art. 107, IV, CP.
Sem custas.
Intimem-se.
Em não havendo recurso, ao arquivo com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
25/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:03
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:45
Expedição de Carta.
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21/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 09:10
Desentranhado o documento
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22/05/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/11/2021 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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07/10/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Edital em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:21
Expedição de Edital.
-
02/06/2021 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/05/2021 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 19:17
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 22:08
Juntada de Certidão
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28/01/2021 18:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2020 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2020 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2020 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2020 16:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 16:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2019 15:04
Expedição de Certidão.
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23/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 14:15
Juntada de Certidão
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13/11/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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