TJDFT - 0708661-68.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ELI WASEM em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:58
Publicado Edital em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ELI WASEM em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:49
Publicado Edital em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LORAINE WASEM em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELI WASEM em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LORAINE WASEM em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:52
Publicado Edital em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:14
Expedição de Edital.
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07/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708661-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 30 de abril de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708661-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 29 de abril de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
30/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:50
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:52
Expedição de Termo.
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26/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LORAINE WASEM em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708661-68.2022.8.07.0006 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORAINE WASEM REQUERIDO: ELI WASEM S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LORAINE WASEM para a definição dos termos da curatela de ELI WASEM.
A petição inicial foi instruída com documentos.
Determinado o recolhimento de custas em decisão de ID 131378817.
Custas recolhidas (ID 135859728).
Juntada do relatório médico da requerida em petição de ID 137502081.
O MPDFT oficiou pelo deferimento da tutela de urgência em manifestação de ID 141310459 O requerimento de tutela de urgência foi deferido (ID 141995075) e determinada a realização de audiência de interrogatório.
Nessa solenidade (ID 153795651), realizou-se a entrevista da parte requerida e o depoimento pessoal da requerente.
Na oportunidade, o Ministério Público reiterou resposta aos quesitos formulados no ID 141310459.
A parte autora solicitou autorização para alienação de bem imóvel da requerida, conforme petição de ID 158597755.
Em manifestação de ID 158898594, o MPDFT pugnou pela intimação da parte requerente para juntada de documentos e do resposta aos quesitos apresentados.
Documentos juntados pela parte autora em petição de ID 162998806.
Após diligências acerca do pedido de avaliação do imóvel objeto de pedido de alienação pela parte autora, este Juízo chama o feito a ordem e decide pela impossibilidade de ampliação do objeto da demanda, sendo necessário o ajuizamento de ação própria de alienação de bem (ID 186455798).
Parecer final do MPDFT (ID 187651550). É o relatório.
Passo a decidir.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade das partes.
Não há necessidade de produção de outras provas, uma vez que o relatório médico juntado dispensa a produção de prova oral.
Extrai-se do relatório médico apresentado que o requerido é incapaz de gerir a sua pessoa e bens em caráter absoluto.
O mencionado relatório evidencia a incapacidade de exercício da parte requerida para os atos da vida civil, nos moldes estipulados pelo artigo 4º, inciso III, do Código Civil.
A despeito de ser a requerido, no plano fático, absolutamente incapaz de exprimir a sua vontade, conforme constatado no relatório, o doente mental, ainda que em caráter absoluto, é apenas incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer, pois a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, transmudou-o do art. 3º do Código Civil para o art. 4º do mesmo código.
Ocorre que a lei não pode desconectar-se da realidade das coisas, de modo que o art. 85 da Lei nº 13.146/2015 deve ser interpretado com bastante cautela, pois nem sempre a curatela deve afetar apenas os direitos de natureza patrimonial e negocial, eis que não raro há curatelandos que não têm nenhuma condição de exprimir a sua vontade.
Nesse norte, a capacidade a que se refere o art. 6º da Lei nº 13.146/2015 deve ser lida apenas como capacidade de direito, assim entendida como aquela inerente a todo ser humano.
Desse modo, a interdição da requerida deve ser plena para abranger inclusive os atos de natureza pessoal, tendo em vista que ele não tem condições de discernimento para a tomada de decisão. É necessário, então, nomear curador para gerir os interesses da parte requerida.
No caso, não há nos autos elementos que contraindiquem a nomeação da requerente – filha da requerida - para o exercício do encargo, de modo que ela deve ser nomeada curadora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECRETAR a interdição PLENA de ELI WASEM (CPF - *82.***.*54-34), declarando-a incapaz de exprimir a sua vontade, em decorrência de problemas neurológicos (art. 4º, III, do Código Civil); b) NOMEAR curadora à requerido a senhora LORAINE WASEM - CPF: *15.***.*31-04; c) FIXAR os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em todos os atos da vida civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, fazendo constar no edital o nome da curatelada, da curadora, a causa e os limites da curatela.
Dispenso, desde logo, a curadora do dever de prestar caução pela gestão dos interesses da curatelada, em decorrência de sua idoneidade presumida.
Dispenso, de igual modo, a curadora de prestar contas, tendo em vista que a requerido possui renda apenas suficiente para suas despesas pessoais, ficando advertida de que, havendo alteração na situação fática, deverá comunicar imediatamente o Juízo para examinar acerca da viabilidade da prestação de contas.
Todavia, toda e qualquer importância periódica recebida pelo curatelado deverá ser utilizada unicamente em benefício deste, seja na manutenção, seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita, vedada a contratação de empréstimos de quaisquer espécies e a alienação ou oneração de bens, salvo com autorização judicial.
Expeça-se termo de compromisso.
Custas pela requerente cuja exigibilidade fica suspensa, por estar amparada pela gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Sobradinho-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 14:47:04.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
26/03/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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23/03/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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23/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 09:25
Recebidos os autos
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11/02/2024 09:25
Outras decisões
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LORAINE WASEM em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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24/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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29/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LORAINE WASEM em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708661-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a promover o recolhimento das custas da deprecata de ID 169558761 no juízo deprecado.
Após o cumprimento das determinações, a carta precatória será expedida e encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
Sobradinho/DF, 24 de agosto de 2023.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
24/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:31
Expedição de Carta.
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07/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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18/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
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05/07/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de LORAINE WASEM em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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16/05/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LORAINE WASEM em 28/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:56
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
27/03/2023 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/12/2022 18:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 16:13
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:19
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:19
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:19
Expedição de Termo.
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12/12/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
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09/12/2022 17:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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18/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:17
Outras decisões
-
31/10/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/10/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:24
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:27
Recebidos os autos
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21/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 17:41
Recebidos os autos
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13/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/08/2022 02:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LORAINE WASEM em 19/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 15:16
Recebidos os autos
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15/07/2022 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/07/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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