TJDFT - 0703063-28.2021.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 17:31
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703063-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA QUERELADO: ALESSANDRO FACUNDES BONFIM BEZERRRA, SANDRO GETULIO FACUNDES BONFIM BEZERRA, NILCILENE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa do Querelante para ciência e providências em relação às custas.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
29/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
21/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703063-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA QUERELADO: ALESSANDRO FACUNDES BONFIM BEZERRRA, SANDRO GETULIO FACUNDES BONFIM BEZERRA, NILCILENE ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da lei n.º 9099/95.
Nos termos do art. 61 do CPP, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
O(s) fato(s) imputados ao(à) autor (a) está(ão) descrito(s) no art. 138, art. 139, art. 140 c/c artigo 141, inciso III, todos do Código Penal do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
De acordo com a queixa, os fatos foram praticados no dia 05/09/2020.
Apesar da parte querelante indicar a existência de calúnia, difamação e injúria, em sua narrativa se verifica somente o crime de injúria.
Com efeito, a parte querelante narra que os crimes acima estão no uso das expressões “desonestos, estelionatários, corruptos, ladrões”.
Não há calúnia ou difamação na conduta imputada à parte querelada, pois não há a descrição de um fato certo, mas apenas a utilização de qualificações em relação a elas.
Desse modo, verifica-se somente a possibilidade da prática de crime de injúria.
O crime possui pena máxima cominada menor que 1 ano.
Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
A causa de aumento do art. 141, III, CP não afeta o prazo prescricional.
Nesse caso o prazo prescricional é 3 anos, nos termos do art. 109, VI, CP.
Desse modo, considerando que da data do fato até a presente data transcorreu mais de 3 anos, verifica-se a ocorrência da prescrição.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, declaro extinta a punibilidade de ALESSANDRO FACUNDES BONFIM BEZERRRA, SANDRO GETULIO FACUNDES BONFIM BEZERRA e NILCILENE ALVES, nos termos do art. 107, IV, CP.
Custas pela parte querelante.
Intimem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
05/09/2023 07:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:13
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/09/2023 06:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/08/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703063-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA QUERELADO: ALESSANDRO FACUNDES BONFIM BEZERRRA, SANDRO GETULIO FACUNDES BONFIM BEZERRA, NILCILENE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos a devolução da Carta Precatória para citação e intimação do Querelado com diligência negativa.
De ordem, abro vista às partes para ciência e manifestação.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
28/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/08/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:13
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
03/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de NILCILENE ALVES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de SANDRO GETULIO FACUNDES BONFIM BEZERRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO FACUNDES BONFIM BEZERRRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SANDRO GETULIO FACUNDES BONFIM BEZERRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de NILCILENE ALVES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/11/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 16:39
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:34
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
21/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
17/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 06:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 18:49
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:12
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:30
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2021 17:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
04/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:28
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 18:47
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2021 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de JULIANA LANA VILIONI em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 19:08
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 17:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
19/05/2021 22:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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