TJDFT - 0749413-86.2021.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 20:35
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 20:34
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ARILDO MORAES JUNIOR em 16/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:09
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ARILDO MORAES JUNIOR em 19/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/07/2022 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 16:16
Recebidos os autos
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28/06/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ARILDO MORAES JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 14:08
Recebidos os autos
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31/05/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/05/2022 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 19:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749413-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) RECONVINTE: ARILDO MORAES JUNIOR RECONVINDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a manifestação do autor ao ID113548125, revogo o comando de cancelamento da distribuição, ID 106059319.
Por sua vez, à Secretaria para redistribuição dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do DF.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 15:39
Recebidos os autos
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26/01/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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26/01/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 16:29
Recebidos os autos
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16/12/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/12/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/11/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749413-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) RECONVINTE: ARILDO MORAES JUNIOR RECONVINDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o endereçamento da petição inicial e a natureza da ação, tem-se flagrante equívoco no ajuizamento.
Assim, determino o cancelamento da distribuição e a disponibilização da petição e documentos ao signatário, a fim de que possa distribuir a ação ao juízo competente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2021 22:52
Recebidos os autos
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15/10/2021 22:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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13/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2021 07:35
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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28/09/2021 16:47
Recebidos os autos
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28/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 08:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 09:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2021 08:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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15/09/2021 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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