TJDFT - 0701501-85.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, à Secretaria para instruir o processo com o saldo atualizado da conta judicial.
Feito isso, remetam-se os autos ao Contador para retificar o objeto da partilha, permanecendo a fração/percentual atribuída aos herdeiros menores.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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26/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/06/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de TALITA DAIANE PEREIRA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de TAYNA GABRIELE PEREIRA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDREI LEONARDO SANTOS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES PEREIRA SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:15
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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16/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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16/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/03/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:41
Outras decisões
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07/10/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/09/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAYNA GABRIELE PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES PEREIRA SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREI LEONARDO SANTOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TALITA DAIANE PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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29/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, acolho a impugnação da Curadoria Especial de ID 189775646 e do Ministério Público para determinar a exclusão dos débitos de IPTU-TLP e de honorários advocatícios da partilha.
Remetam-se os autos ao Contador para elaboração do esboço de partilha da seguinte forma: a) Calcular o quinhão dos herdeiros menores e do espólio de Marlene Pereira da Silva Gonçalves sobre o valor da avaliação judicial de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais); b) Considerando que foi depositada judicialmente apenas a quantia de apenas R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), decotados os valores dos quinhões dos menores e de Marlene, calcular o valor que cada um dos demais herdeiros levantará sobre o valor do saldo remanescente na proporção de suas cotas hereditárias.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:29
Indeferido o pedido de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*67-87 (INVENTARIANTE)
-
23/08/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/06/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:18
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
À inventariante para atender o requerimento do Ministério Público na manifestação de ID 190687794.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/03/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES PEREIRA SOUSA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TALITA DAIANE PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDREI LEONARDO SANTOS DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TAYNA GABRIELE PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0701501-85.2019.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha, Assistência Judiciária Gratuita HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARLENE PEREIRA DA SILVA HERDEIRO: ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, AMANDA GONCALVES DOS SANTOS, TALITA DAIANE PEREIRA DOS SANTOS, TAYNA GABRIELE PEREIRA DOS SANTOS, THAIS EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO JONES PEREIRA SOUSA, RAFAELA SANTOS DA SILVA, ANDREI LEONARDO SANTOS DA SILVA, F.
L.
D.
S.
M., I.
C.
D.
S.
M., A.
G.
D.
S.
M.
INVENTARIADO(A): MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, ALZENIR PEREIRA DA SILVA, DANIELA PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIANTE: ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL PERITO: RENATA ANDRADE DE ALMEIDA GUIMARÃES REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MELO CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça (ID 187872835).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 23:30:25.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
27/02/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDREI LEONARDO SANTOS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Defiro a alienação do imóvel por valor não inferior à avaliação a ser realizada.
Avalie-se novamente o imóvel QR 608, Conjunto 05, Lote 08 - Samambaia – DF haja vista que a última avaliação foi realizada há quase três anos.
Confiro a presente FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que a herdeira Marlene Pereira da Silva Gonçalves faleceu no curso da ação e deixou bens e 4 filhos chamados Thiago, Cristiano, Samara e Renato (ID 115717141).
Constata-se ainda a irregularidade na representação legal do espólio de Marlene, pois a inventariante não informou quem é o inventariante ou o adninistrador provisório do espólio da falecida em caso de inexistência de inventário e de inventariante.
Isto posto, à inventariante para promover a regularização da representação do espólio da falecida Marlene Pereira da Silva, informando, em caso de abertura do inventário dela em relação aos bens próprios, quem é o inventariante.
Caso não tenha sido aberto o inventário, informe quem é o administrador provisório do espólio dela (Arts. 613 e 614, CPC) que poderá ser, sucessivamente, o cônjuge não separado de fato, o herdeiro que estiver na posse dos bens, ou se nenhum estiver, o mais velho (art. 1.797, do Código Civil).
Se nenhum deles estiverem na posse dos bens da extinta, os espólio será representado pelos seus sucessores legais que deverão ser integrados ao processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de destituição.
Aos herdeiros RAFAELA SANTOS DA SILVA e ANDREI LEONARDO SANTOS DA SILVA para regularizarem a sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2024 22:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES PEREIRA SOUSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de THAIS EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de TAYNA GABRIELE PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de TALITA DAIANE PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 13:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, promover o andamento do feito apresentado suas últimas declarações e esboço final de partilha.
Sem prejuízo, deverá quitar os débitos tributários e instruir o processo com as Certidões negativas de débitos. -
12/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:17
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0701501-85.2019.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Inventário e Partilha HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARLENE PEREIRA DA SILVA HERDEIRO: ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, AMANDA GONCALVES DOS SANTOS, TALITA DAIANE PEREIRA DOS SANTOS, TAYNA GABRIELE PEREIRA DOS SANTOS, THAIS EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO JONES PEREIRA SOUSA, RAFAELA SANTOS DA SILVA, ANDREI LEONARDO SANTOS DA SILVA, F.
L.
D.
S.
M., I.
C.
D.
S.
M., A.
G.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA GONCALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MELO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, ALZENIR PEREIRA DA SILVA, DANIELA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Inicialmente, cabe anotar que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
Assim, o arbitramento do pagamento mensal de aluguel pelo uso particular de imóvel catalogado no inventário depende de dilação probatória insuscetível de solução no bojo da ação do inventário, haja vista a natureza deste, conforme bem explanado pelo parquet.
E mais, como na hipótese dos autos, a complexidade do quesito e a ausência de acordo impõem que as partes recorram às vias ordinárias.
Manifeste-se a parte inventariante acerca da certidão de id 97160171.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, anote-se conclusão para decisão.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
22/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/03/2023 14:27
Expedição de Termo.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/09/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:04
Recebidos os autos
-
15/09/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/09/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RENATA ANDRADE DE ALMEIDA GUIMARÃES em 21/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 22:52
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/06/2021 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/06/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/01/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2021 09:52
Recebidos os autos
-
22/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/11/2020 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2020 03:20
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
04/11/2020 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2020 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 22:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:35
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/05/2020 20:09
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/05/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 10:55
Recebidos os autos
-
30/04/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 18:55
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/09/2019 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2019 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2019 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2019 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2019 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/06/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2019 03:23
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 17:04
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2019 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/02/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia - (em diligência)
-
27/02/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2019 11:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
23/02/2019 11:31
Distribuído por sorteio
-
23/02/2019 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/02/2019 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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